Na segunda-feira, dia 29/10, foi publicado no Diário Oficial da União, o Decreto n. 9.544, que flexibiliza entrada de fintechs com investidores estrangeiros no Brasil.

Anteriormente, as instituições financeiras precisavam de autorização presidencial específica, para exercerem suas atividades no país, condicionada à demonstração de que a sua atuação é de interesse para o Brasil. Contudo, o presidente Michel Temer decretou que, tratando-se de fintech (instituições financeiras que fazem grande uso de tecnologia e inovação) com participação estrangeira no capital social, basta a autorização do Banco Central para que a instituição possa atuar no setor financeiro nacional.

Ressalta-se que não há qualquer restrição de limite da participação estrangeira na sociedade, podendo os investidores no exterior serem detentores de até 100% do capital social das fintechs, que podem ser caracterizadas como Sociedades de Crédito Direto (SCD), ou Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP).

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