Foi publicada, no dia 12/06/2018, a Lei nº 13.674/2018, resultante da conversão da Medida Provisória nº 810/2017, que concede isenção e redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação que investirem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

As empresas que desenvolverem e produzirem bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação poderão gozar da redução de até 100% do valor devido a título de IPI até 31/12/2024, desde que atendam a todos os requisitos previstos em lei. Há previsão de redução de percentuais do IPI devido também para os anos seguintes, com encerramento previsto para 2029.

O principal requisito para a concessão dos benefícios fiscais é o investimento de pelo menos 5% do faturamento bruto anual da empresa – que seja decorrente da comercialização de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação no mercado interno – em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Além disso, as empresas beneficiárias dos incentivos fiscais devem apresentar ao poder executivo relatórios das atividades desenvolvidas durante o ano anterior e devem produzir os seus bens e serviços e acordo com processo produtivo básico a ser definido pelo Poder Executivo.

Outro aspecto relevante é a ampliação do prazo para reinvestimento dos valores pendentes para 48 meses, o que possibilita maior aproveitamento dos benefícios fiscais por meio da elaboração de um plano de reinvestimento.

Contudo, a Lei nº 13.674/2018 prevê que a possibilidade de beneficiamento por estes incentivos é condicionada à comprovação da regularidade da empresa em relação às contribuições para a seguridade social.

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.