Em 19 de novembro de 2025, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e) divulgou a Nota Técnica n. 005/2025, que estabelece as adequações de layout das Notas Fiscais relacionados à implementação do IBS e CBS sobre operações específicas de prestação de serviços, inclusive com a criação de novos campos destinados ao registro de operações de locação de bens móveis e de operações imobiliárias. As mudanças decorrem das alterações promovidas pela Emenda Constitucional n. 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária do Consumo.
A NT n. 005/2025 desempenha papel central ao esclarecer como deverão ser documentadas operações que historicamente não se enquadravam em nenhum dos modelos fiscais vigentes, como a locação de bens móveis e diversas operações imobiliárias. Até então, existiam dúvidas significativas entre contribuintes, entidades representativas e até órgãos da administração pública sobre qual documento fiscal deveria ser utilizado para registrar essas operações, uma vez que não estavam sujeitas à incidência de ICMS e ISS. Com a ampliação do escopo da NFS-e e a criação de grupos específicos destinados ao IBS e à CBS, a Nota Técnica estabelece que tais operações passarão a ser declaradas por meio da Declaração de Prestação de Serviço (DRS) e documentadas pela NFS-e nacional.
A primeira alteração prevista na NT n. 005/2025 é a inclusão na DRS (declaração eletrônica preenchida pelo contribuinte e enviado à SEFIN Nacional) de um campo específico para reunião das informações necessárias para o cálculo de IBS e CBS. No grupo “IBSCBS”, como é referenciado pela Secretaria, serão declaradas informações relevantes para a emissão da Nota Fiscal, como destino e local de incidência, deduções e reduções de bases, informações para reembolso, repasse e ressarcimento, entre outros. Essa alteração amplia o detalhamento das operações de serviços, viabilizando que as Notas Fiscais sejam utilizadas como fonte instrumento para a adequada apuração dos novos tributos.
Ainda foi incluído na Declaração de Prestação de Serviços o grupo de identificação de operações relacionadas a bens imóveis (exceto construções civis), em que são registradas as operações imobiliárias que serão tributadas por IBS e CBS. Além disso, também foi criado o grupo de Informações de Operações de Locação de Bens Móveis, a fim que sejam registradas locações com veículos, equipamentos, máquinas, ferramentas, entre outros, para declaração dos dados da operação, características dos bens locados e outros detalhes necessários para incidência de IBS e CBS.
Por fim, a NT n. 005/2025 também inclui novos grupos na própria Nota Fiscal, a fim de que sejam informados dados essenciais para determinar a tributação do IBS e da CBS na operação, com detalhamentos sobre as características dos serviços, os elementos que compõe a base de cálculo, além de regras específicas do setor de serviços.
Segundo Alice Jorge, sócia do CCBA, a proximidade do início do “ano-teste”, previsto para 1º de janeiro de 2026, demanda que os contribuintes se organizem para cumprir as novas obrigações acessórias e para que seja viável a continuidade da emissão de notas fiscais que viabilizam faturamento. As novas declarações vinculadas a operações antes não sujeitas ao ICMS ou ao ISS, em especial, requerem atenção para adaptação de processos internos. Para além do cumprimento das obrigações, é o momento de avaliar estrategicamente as regras de incidência dos novos tributos e eventuais possibilidades de adaptações do modelo de negócios.
O Coimbra, Chaves & Batista encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.
