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No dia 30 de março de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.040/2021 (“Medida Provisória de Ambientes de Negócios” ou “MPAN”), que tem como objetivo, entre outros, facilitar a abertura de empresas, favorecer o ambiente de negócios e melhorar a posição do país no ranking Doing Business, do Banco Mundial. Segundo o Governo Federal, a MPAN também apresenta alterações legislativas que visam à proteção de investidores minoritários, à simplificação do comércio exterior de bens e serviços e à facilitação de localizar bens e ativos de devedores.

O Coimbra & Chaves coloca-se à disposição para esclarecimentos adicionais necessários e elenca, abaixo, algumas das mudanças que entraram em vigor após a publicação da MPAN:

  • Unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no CNPJ, o que dispensa a necessidade de cadastramento em três órgãos distintos;
  • Concessão automática de alvará de funcionamento e licenças para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio;
  • Conversão da análise de viabilidade em consulta prévia online, feita pelo próprio empreendedor na internet;
  • Automatização do registro do nome empresarial em segundos, mediante simples consulta prévia online;
  • Alteração da Lei das Sociedades por Ações para:
  • ampliar o escopo das Assembleias Gerais, que terá competência privativa para deliberar sobre reestruturações societárias, dissolução e liquidação da companhia, confissão de falência e pedido de recuperação judicial pelos administradores e alienação de 50% ou mais dos ativos da companhia, conferindo assim maior proteção ao acionista minoritário;
  • aumentar o prazo de convocação das Assembleias Gerais para 30 dias;
  • vedar o acúmulo de funções entre o principal dirigente da companhia e o presidente do Conselho de Administração e estabelecer a participação obrigatória de conselheiros independentes, ambos no caso de companhias abertas;
  • Alteração do Código Civil para determinar que a prescrição intercorrente deverá observar o mesmo prazo de prescrição da pretensão;
  • Vedação à fixação de limites aos valores de mercadorias ou de serviços praticados nas importações ou nas exportações ou impossibilidade de autorização ou licença para operações de importação e de exportação em razão dos valores nelas praticado, salvo se a regulamentação de competência da Receita Federal do Brasil dispor de forma diversa;
  • Constituição do Sira – Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, para facilitar a identificação e a localização de bens e devedores e a constrição e a alienação de ativo. O Sira irá reunir dados cadastrais, relacionamentos e bases patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas para subsidiar a tomada de decisão, no âmbito de processo judicial em que seja demandada a recuperação de créditos públicos ou privados.

O texto da MPAN que segue para o Congresso Nacional pode ser acessado na íntegra neste link.