Na mais recente edição do Monitoramento dos Tribunais Superiores, destacamos, dentre outros, o RE n. 592.152 (Tema de Repercussão Geral n. 1.305) em que se discute atualmente a existência de repercussão geral na discussão acerca da constitucionalidade do artigo 4º da Emenda Constitucional (EC) 42/2003, que convalidou os adicionais de ICMS criados pelos estados e pelo Distrito Federal para financiar Fundos de Combate à Pobreza.
Confira esse e os principais julgamentos dos Tribunais Superiores (STF e STJ) em matéria tributária da semana:
31/05 A 10/06 – PAUTA TRIBUTÁRIA – STF
10/06/2024 – FIM DE JULGAMENTO
RE n. 592.152 (Tema de Repercussão Geral n. 1.305)
Convalidação de adicionais de ICMS para fundos de combate e erradicação da pobreza.
Objeto de julgamento: Trata-se de Recurso Extraordinário em que se discute atualmente a existência de repercussão geral na discussão acerca da constitucionalidade do artigo 4º da Emenda Constitucional (EC) 42/2003, que convalidou os adicionais de ICMS criados pelos estados e pelo Distrito Federal para financiar Fundos de Combate à Pobreza. O Recurso foi apresentado pelo Estado de Sergipe contra decisão do TJSE que entendeu pela inconstitucionalidade do adicional de alíquota do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza daquele estado, sob o argumento de que o advento da EC 42/2003 não implica a constitucionalidade superveniente da lei que originalmente é inconstitucional.
Histórico: O Ministro Cristiano Zanin, relator do caso, votou pela constitucionalidade do adicional de ICMS instituído pelo Estado de Sergipe, bem como pelo reconhecimento da repercussão geral do tema, propondo a fixação da seguinte tese: “o artigo 4º da Emenda Constitucional 42/2003 validou os adicionais instituídos pelos Estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate à Pobreza”. Até o momento, o relator foi acompanhado pelo Min. Edson Fachin, de modo que o placar está em 2×0. Se a maioria dos ministros acompanhar o Min. Relator, a tese será fixada sob o Tema n. 1.305 da Repercussão Geral.
Pauta: O julgamento foi iniciado no dia 31/05/2024 e tem o fim previsto para 10/06/2023.
31/05 A 10/06 – PAUTA TRIBUTÁRIA – STJ
04/06/2024 – INÍCIO DE JULGAMENTO
REsp n. 1.598.570/PR
Desconsideração da concessão de regime de drawback.
Objeto de julgamento: Trata-se de Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional contra acórdão do TRF4, cujo entendimento se deu no sentido de que não compete à Receita Federal a desconsideração de ato concessório do drawback, regime aduaneiro especial pelo qual se suspende ou elimina tributo na importação de insumos para industrialização de produtos exportados. Nesse sentido, os ministros irão analisar a possibilidade de desconsideração do regime, que é concedido pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Pauta: Incluído em pauta para julgamento na sessão do dia 04/06/2023.
O Coimbra, Chaves & Batista encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.