Nesta segunda-feira, 30 de setembro de 2019, o Ministério da Economia editou a Portaria nº. 529, de 26 de setembro de 2019, que regulamenta o procedimento de publicação dos atos das sociedades anônimas fechadas, em conformidade com o disposto no § 4º do art. 289 da Lei no 6.404/1976 (Lei das S.A) com a redação dada pela Medida Provisória no 892/2019.

Nos termos da Portaria nº. 529/2019, os atos das companhias fechadas, ordenadas pela Lei das S.A deverão ser publicados e divulgados, sem cobrança de taxas, na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) instituído pelo Decreto nº 6.022/2007.

A CB consiste em uma plataforma digital integrante do SPED que deverá ser disponibilizada a partir de 14 de outubro de 2019. A CB contará com certificação digital de documentos no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil e o SPED permitirá a emissão de documentos que comprovem a autenticidade, a inalterabilidade e a data de publicação dos atos.

Sem prejuízo da publicação na CB, as companhias fechadas deverão disponibilizar os atos e informações, em seu sítio eletrônico com a certificação digital (§ 1º e 2º do art. 289 da Lei das S.A).

No caso das companhias abertas, cumpre destacar também que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou na mesma data (30/09/2019), a Deliberação CVM nº 829, de 27 de setembro de 2019, que trata sobre as publicações das companhias abertas, por meio do Sistema Empresas.NET.

Segundo o ato expedido pela CVM, em suma, os documentos serão considerados publicados na data da sua divulgação no Sistema Empresas.NET, sendo dispensada a certificação digital dos documentos publicados no dito Sistema e no sítio eletrônico da companhia, nos termos, respectivamente, do § 1º e 2º do art. 289 da Lei das S.A. Não obstante o disposto, ficam mantidas as obrigações de arquivamento de documentos no registro de comércio pelas companhias abertas nas hipóteses elencadas pela Lei das S.A.

Frisa-se, por oportuno, que o novo procedimento referente à publicação de atos previsto na Deliberação em foco produzirá efeitos a partir de 14/10/2019.

O Coimbra & Chaves está à disposição para esclarecimentos complementares quanto às disposições aqui expostas, bem como sobre os seus impactos nas atividades das companhias brasileiras.