O prazo foi reaberto pela quinta vez por meio do Decreto Estadual nº 47.433/2018.

O prazo para adesão ao Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS do Estado de Minas Gerais foi reaberto. Desta vez, os contribuintes poderão requerer o ingresso no programa até o dia 21 de setembro de 2018. O Decreto Estadual nº 47.433/2018, alterou apenas o prazo para a adesão, sem modificar as condições gerais do programa.

O Programa Regularize foi instituído pela Lei Estadual nº 22.549/2017 para permitir a regularização de débitos de tributos estaduais, formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, que tenham tido a sua cobrança ajuizada ou não, em condições especiais para facilitar o pagamento pelos contribuintes. O Regularize-ICMS foi regulamentado pelo Decreto Estadual nº 47.210/2017.

Entre os benefícios previstos pelo programa estão a redução de até 95% das multas e juros, para os pagamentos a serem realizados à vista, bem como a possibilidade de parcelamento da dívida em até 120 vezes. Podem ser incluídos no programa débitos vencidos até 31/12/2016. A fruição dos benefícios é condicionada à desistência das ações judiciais e administrativas pelo contribuinte
Os contribuintes que realizarem requerimento de ingresso no novo prazo que está em aberto até 21 de setembro deverão realizar o pagamento integral à vista ou da entrada em dinheiro, mediante precatório, bens móveis ou imóveis até o dia 28 de setembro deste ano.

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.