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Em 24/08, foi publicado o Decreto nº 48.262/2021 por meio do qual o Governo de Minas Gerais prorrogou o prazo de adesão ao Refis-ICMS, que faz parte do programa de retomada da atividade econômica em Minas, conhecido como “Recomeça Minas”. Pela nova disposição, o prazo anterior, que expirou no dia 23/08/2021, fica estendido até o dia 23/09/2021.

Em 21/05, a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG) aprovou a Lei nº 23.801/2021, a qual instituiu o Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais (Recomeça Minas). A medida consiste em um pacote de estímulos à economia do Estado, com algumas vantagens à classe empresária, como a criação de incentivos e reduções especiais para a quitação de créditos tributários do Estado. Trata-se de uma iniciativa conjunta do Executivo e Legislativo estaduais para estimular a economia, com especial atenção aos impactos da crise e restrições causadas pela pandemia da Covid-19 ao longo de 2020.

Entre as soluções adotadas pela Lei, está a instituição do programa de parcelamento de débitos relativos ao ICMS disciplinado pelo Decreto nº 48.195/2021.

Como já noticiado pelo CCA, o programa alcança créditos tributários concernentes ao ICMS, formalizados ou não, suas multas e demais acréscimos legais, desde que relativos aos fatos geradores ocorridos até 31/12/2020. São abrangidos também aqueles denunciados espontaneamente pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, tendo sido ajuizada ou não a sua cobrança.

Os créditos poderão ser pagos à vista com redução de 90% dos valores das penalidades e dos acréscimos legais. Nesse caso, os créditos serão consolidados na data do efetivo pagamento, incluindo as multas e outros acréscimos legais.

Já o pagamento parcelado poderá ser feito em até 84 parcelas, observado o seguinte:

  1. em até 12 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 85% dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;
  2. em até 24 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 80% dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;
  3. em até 36 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 70% dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;
  4. em até 60 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 60% dos valores das penalidades e dos acréscimos legais;
  5. em até 84 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 50% dos valores das penalidades e dos acréscimos legais.

Além disso, o pagamento fica condicionado: (i) à renúncia ao direito sobre o qual se fundam ou se fundariam as ações judiciais; (ii) à desistência de ações ou embargos à execução fiscal, nos autos judiciais respectivos, e à desistência de impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo; (iii) à desistência, pelo advogado do sujeito passivo, de cobrança ao Estado de eventuais honorários de sucumbência; e (iv) ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios.

Para Guilherme Bagno, sócio do CCA, “a dilatação do prazo para adesão é extremamente positiva, não só para o Estado, que poderá aumentar sua arrecadação, como também para os contribuintes mineiros, haja vista as boas condições oferecidas pelo Refis”. Nosso sócio ainda destaca que “[o]s contribuintes aptos a se habilitarem, mas que ainda não o fizeram, devem aproveitar essa oportunidade para regularizarem sua situação perante o Fisco estadual, de acordo com as melhores práticas corporativas”.

“Contudo, a adesão ao programa deve ser avaliada de forma particularizada para cada contribuinte, em virtude das realidades tributárias específicas de cada empresa. Por tudo, a adesão é indicada para aqueles que possuam processos com baixa probabilidade de êxito”, finaliza Guilherme.