No dia 20 de fevereiro de 2025, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOE-MG) o Decreto nº 48.997/2025, que prorroga para 31 de maio de 2025 o prazo para adesão ao Plano de Regularização Tributária do Estado de Minas Gerais, previsto na Lei Estadual n. 24.612/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 48.790/2024.
O Plano estabelece incentivos e reduções especiais para a quitação de créditos tributários relativos ao ICMS, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023. O crédito tributário consolidado pode ser pago à vista ou parcelado em até 120 vezes, com reduções que podem atingir 90% sobre multas e demais acréscimos legais.
A adesão do contribuinte ao plano deve abranger a totalidade dos créditos tributários vencidos e não quitados sob sua responsabilidade, por núcleo de inscrição, mediante a consolidação dos respectivos processos tributários administrativos. No entanto, mediante parecer da Advocacia-Geral do Estado (AGE) e considerando o interesse e a conveniência da Fazenda Pública, o Secretário de Estado de Fazenda pode excluir determinado PTA da consolidação.
O pagamento no âmbito do Plano de Regularização Tributária do Estado de Minas Gerais deverá ser realizado exclusivamente em moeda corrente. No caso de parcelamento, deverá ser observado o valor mínimo e R$ 500,00 em cada parcela. Além disso, o pagamento alcança o crédito tributário objeto de ação penal por crime contra a ordem tributária, relativamente a tributo de competência do Estado de Minas Gerais, desde que a respectiva sentença condenatória, se proferida, não tenha transitado em julgado.
O inadimplemento de 3 parcelas, seguidas ou não, ou o inadimplemento de qualquer parcela por prazo superior a 90 dias do seu vencimento acarreta a rescisão do Plano de Regularização. No caso de rescisão, são canceladas as condições especiais de pagamento concedidas e a cobrança dos débitos incluídos no parcelamento passa a ser efetuada de forma integral, deduzidos os valores já pagos.
Os interessados poderão formalizar o ingresso no plano mediante requerimento de habilitação para pagamento até 31 de maio de 2025 por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), disponível na página da SEF-MG na internet.
De acordo com Onofre Alves Batista Júnior, sócio do CCBA e professor de Direito Tributário na UFMG, “a adesão ao Plano de Regularização Tributária pode ser uma alternativa interessante para os contribuintes com débitos com o Estado de Minas Gerais em relação aos quais não haja uma perspectiva razoável de êxito em defesa.”
Além disso, Paulo Coimbra, sócio do CCBA e professor titular de Direito Tributário na UFMG, analisa que “o Plano de Regularização seria mais interessante se admitisse o pagamento através da compensação de créditos líquidos e certos reconhecidos pelo ente federado. Essa modalidade de quitação possui, inclusive, respaldo constitucional (art. 100, § 11, I da CRFB/1988, incluído pela EC nº 113/2021), e melhor se coaduna aos ideais de praticabilidade e eficiência na administração pública.” Por fim, destaca o professor Coimbra que “métodos alternativos de resolução de disputas tributárias, como o Plano de Regularização de Minas Gerais, se revelam essenciais na resolução de disputas de cunho tributário, diante da morosidade e ineficiência dos métodos tradicionais de cobrança.”
Na última semana, os professores Paulo Coimbra e Onofre Batista promoveram o seminário “Programa de Refinanciamento de Dívidas em MG: Desafios e Perspectivas“, na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. O evento contou com a participação de Wendell de Moura Tonidandel (Procurador do Estado de Minas Gerais) e Rodrigo Santos Faria (Diretor de Cobrança de Crédito da Sefaz/MG), que trouxeram contribuições valiosas para o debate. De acordo com Wendell, no âmbito do Estado de Minas Gerais, já se estuda a viabilidade de um novo programa de transações, com expectativa de aprovação até o fim do primeiro semestre do ano em curso. Todavia, é esperado que seu regramento seja menos favorável aos contribuintes do que o Plano de Regularização Tributária vigente.
O seminário abordou os principais desafios e oportunidades do refinanciamento de dívidas no estado, promovendo um espaço de reflexão sobre os impactos dessa política econômica e possíveis soluções para aprimorá-la.
Confira a gravação do evento:
O Coimbra, Chaves & Batista encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.
