Na última terça feira, 30/04/2019, foi adotada a Medida Provisória nº 881, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e contempla inovações diversas em direito contratual, societário, regulatório e administrativo. Dentre as mudanças introduzidas pela MP estão a eliminação de autorização prévia para atividades de baixo risco exercidas em propriedade privada, efeito vinculante de decisões administrativas, alteração das previsões legais relacionadas a desconsideração da personalidade jurídica e autorização para constituição de sociedades limitadas unipessoais.

A Medida Provisória é um tipo de norma com força de lei que pode ser editado pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Tais normas passam a vigorar imediatamente, mas têm sua eficácia limitada a até sessenta dias, prorrogáveis apenas uma vez por igual prazo. Dessa forma, caso a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não aprovem a conversão da MP nº 881 em lei ordinária no prazo máximo de 120 dias, a nova norma perderá efeito, sem prejuízo dos direitos que tiverem sido adquiridos durante sua vigência.

A MP nº 881 suscita desafios relacionados à interpretação e à extensão das alterações legislativas que propõe. Por sua vez, a utilização do instituto da Medida Provisória para introduzir tais alterações permite questionar acerca de quais dentre as novas regras serão chanceladas pelo Congresso Nacional. Nas próximas semanas, produziremos uma série de informativos comentando as principais inovações da MP 881 para cada ramo do direito e seus efeitos.

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos adicionais ou assessoria no que for necessário.