No dia 28/04, o governo editou a MP (Medida Provisória) nº 1.115, que majora as alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras. A MP determina o aumento das alíquotas da CSLL de 20% para 21% para os bancos e de 15% para 16%, para as demais instituições financeiras. As novas alíquotas devem ser aplicadas a partir de 1º de agosto de 2022, em observância ao período de noventena (período mínimo de 90 dias de antecedência para o aumento de tributação). A medida altera o art. 3º, da Lei nº 7.689/1988, que institui a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas.

Conforme reportado anteriormente, a Lei 14.183/2021 já havia promovido mudanças na Lei no 7.689/1988, ao estabelecer as alíquotas da contribuição para os bancos de qualquer espécie de 25% em 2021. A Lei, entretanto, previa o retorno da alíquota de 20%, no ano de 2022. O novo aumento tem por finalidade o custeio do programa de renegociação de dívidas de empresas do Simples Nacional, Programa de Reescalonamento do Pagamento do Âmbito do Simples Nacional (Relp), instrumento que viabiliza a renegociação de dívidas por até 180 meses. O programa considera, ainda, os impactos da pandemia nas receitas das empresas para o cálculo dos valores de entrada e dos percentuais de descontos nos juros e nas multas.

Os sócios Paulo Coimbra e Onofre Batista apresentam reflexão sobre o tema, ressaltando que o aumento pode gerar efeitos indesejados para a economia e acabar prejudicando os pequenos empreendedores que se pretende privilegiar no Relp: “Aparentemente, o tributo pensado tão somente decota parcela do lucro dos bancos, abastece o Erário e não gera efeitos reflexos na economia. Entretanto, agradando ou não, todos os tributos que incidem sobre a pessoa jurídica, em alguma medida, repercutem a carga tributária para o consumidor (no caso, para o tomador do dinheiro). Obviamente, para compensar o aumento na tributação, os bancos precisam repassar para seus clientes seus custos, razão pela qual o aumento acaba por propiciar maiores taxas de juros e spread.” Para saber mais a respeito do tema, leia artigo de autoria dos sócios do CCBA publicado pelo Jota.