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O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) expediu, no dia 14 de novembro, a nova Portaria nº 5.894, com novas normas sobre o investimento para empresas de base tecnológica. A norma vem regulamentar a aplicação dos recursos incentivados destinados a pesquisa e desenvolvimento previstos na Lei de Informática para capitalização de empresas inovadoras de base tecnológica via fundos de investimentos em participações (FIP) habilitados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

As empresas beneficiárias estão autorizadas a aplicar em FIP devidamente constituídos e registrados na CVM, capacitados como entidades de investimento, que detenham período de investimentos de até 6 anos, que sejam dedicados unicamente à capitalização de empresas de base tecnológica e que não tenham suas cotas negociadas em mercado secundário. Além disso, o investimento dos FIP deve ser minoritário e não pode ser efetuado em companhias controladas por sociedades que mostrem um ativo total superior a 80 milhões de reais ou receita bruta anual superior a 100 milhões de reais, no fechamento do exercício social anterior ao primeiro aporte.

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos adicionais ou assessoria no que for necessário.