Em 22 de dezembro de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.478/2022, dispondo sobre as diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das respectivas prestadoras desses serviços, tendo ficado conhecida como o “Marco Legal dos Criptoativos”.

Para os fins desta lei, considerou-se:

  1. “ativo virtual” a representação digital de valor, que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos, utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento (“Ativo Virtual”); e
  2. “prestadora de serviços de Ativos Virtuais” a pessoa jurídica que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços de ativos virtuais, entendidos como (i) troca de Ativos Virtuais entre si e/ou entre moeda (nacional ou estrangeira); (ii) transferência de Ativos Virtuais; (iii) custódia ou administração de Ativos Virtuais; ou (iv) participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta ou venda de Ativos Virtuais (“Prestadora de Serviços”).

O Marco Legal dos Criptoativos entrará em vigor no dia 20 de junho de 2023 (ou seja, 180 dias após a sua publicação) e, a partir de então, as Prestadoras de Serviços serão obrigadas a adotar procedimentos de identificação de clientes e a manter registros e fazer a comunicação de operações financeiras, dando maior transparência ao mercado.

Ainda, as Prestadoras de Serviços somente poderão funcionar no Brasil se houver autorização prévia para tanto, expedida por órgão ou entidade da administração pública federal a ser definida pelo Poder Executivo.

Para que as Prestadoras de Serviços já operantes se adequem às diretrizes desta lei, os órgãos responsáveis pela regulamentação deverão estabelecer também as condições e os prazos de adequação, que não devem ser inferiores a 6 (seis) meses.

A nossa sócia Luiza Porcaro entende que o Marco Legal dos Criptoativos tem o potencial de atribuir maior segurança jurídica à negociação de Ativos Virtuais no Brasil, mercado que cresceu expressamente nos últimos anos. Para que isso ocorra, contudo, é necessário definir como se dará o processo de autorização para o funcionamento de uma Prestadora de Serviços e os requisitos para tanto – questões essas ainda não resolvidas até então.

O Coimbra, Chaves & Batista Advogados encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria no que for necessário.