Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2024 a Lei n. 15.079/2024 que institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária – Regras GloBE – sob coordenação da OCDE. A regra tem como objetivo instituir uma tributação mínima efetiva de 15% para grupos de empresas multinacionais.

O adicional da CSLL incide sobre o lucro de entidades no Brasil integrantes de um grupo multinacional de empresas que tiver auferido receitas anuais de € 750 milhões (cerca de R$ 4,78 bilhões) ou mais em pelo menos 2 dos 4 anos fiscais imediatamente anteriores ao ano analisado.

Uma vez sujeito às regras GloBe, os contribuintes devem apurar o lucro GloBE de cada entidade constituinte no Brasil a partir do lucro contábil apurado segundo o BRGAAP e ajustá-lo por exclusões e adições previstos na nova legislação. Em seguida, identifica-se os tributos abrangidos para calcular a alíquota efetiva. Na hipótese em que a alíquota efetiva for inferior a 15%, o contribuinte deve aplicar a diferença de alíquota sobre o Lucro Excedente, que equivale ao lucro Globe subtraídas as Exclusões do Lucro Baseada na Substância de folha de pagamento e ativos tangíveis.

A medida foi estruturada pelos países participantes da OCDE para enfrentar os desafios decorrentes da digitalização da economia. Segundo o Governo Federal, outros 37 países já implementaram a medida, de modo que a não tributação no Brasil à alíquota efetiva de ao menos 15% atribui a outros países o poder de tributar o valor que não for tributado no Brasil.

As novas regras são aplicáveis a partir de janeiro de 2025, com pagamento a partir de julho de 2026.

De acordo com Alice Jorge, sócia do CCBA, a nova legislação adotou termos vagos e imprecisos com frequente referência a orientações de organismos internacionais, o que pode contribuir para o aumento de litígios em matéria tributária. Ainda segundo Alice Jorge, diversos incentivos fiscais necessários ao desenvolvimento nacional podem diminuir o Lucro Líquido Globe acarretando aumento de tributação pelo adicional da CSLL, tais como aqueles incentivos à inovação tecnológica previstos na Lei do Bem. Na prática, isso pode implicar em relevante mitigação ou até mesmo anulação dos incentivos e prejudicar os objetivos que se buscou alcançar quando de sua instituição.

O Coimbra, Chaves & Batista encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.