STJ reconhece responsabilidade solidária de sociedades do mesmo grupo. Ao julgar o Recurso Especial nº 2.209.077/RS, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que sociedades do mesmo grupo econômico podem ser responsabilizadas solidariamente por infrações previstas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

A decisão manteve o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que reconheceu a legitimidade da responsabilização solidária da controladora de uma sociedade investigada por atos lesivos à administração pública no contexto de uma investigação. A ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal apontou irregularidades como supressão de obras, aumento tarifário e postergação de investimentos, em troca de vantagens indevidas a agentes públicos

Ao analisar o caso, o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, afastou os argumentos da sociedade recorrente e destacou que o caput do artigo 4º da Lei Anticorrupção não impõe condição para a responsabilização solidária de outra pessoa jurídica, mas sim assegura que essa responsabilidade perdure mesmo diante de alterações contratuais. O ministro também ressaltou que o § 2º do mesmo artigo estabelece, de forma expressa, a responsabilidade solidária entre sociedades controladoras, controladas, coligadas e consorciadas pelos atos ilícitos descritos na norma. Segundo ele, a finalidade da lei é justamente impedir que reestruturações societárias sirvam como instrumento de blindagem para empresas envolvidas em práticas ilícitas, abrangendo o maior número possível de situações envolvendo criação, transformação, agrupamento e dissolução de pessoas jurídicas.

Para o nosso sócio Francisco Cortês, a decisão do STJ reforça a necessidade de gestão de riscos e cautela na estruturação de grupos empresariais, sobretudo em operações societárias complexas. “O entendimento fortalece a aplicação da Lei Anticorrupção e sinaliza que o vínculo econômico e operacional entre empresas pode ensejar a responsabilização solidária”, afirma.

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O Coimbra, Chaves & Batista encontra-se à disposição para esclarecimentos adicionais ou assessoria no que for necessário.