Decisões recentes da Justiça do Trabalho reconheceram que a Covid-19 não deve ser enquadrada como doença ocupacional, por não ser possível comprovar o nexo de causalidade entre o contágio e o ambiente de trabalho. Ao menos três decisões de São Paulo, Guarulhos e Diadema já negaram o pedido feito por trabalhadores.

 

A discussão é relevante para o Direito Tributário, pois as doenças profissionais podem impactar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) das empresas contratantes, já que o índice leva em consideração o número de doenças causadas no ambiente de trabalho no período.