O juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, acolheu o pedido liminar da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo para impedir a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de aplicar multa por descumprimento da tabela de preços mínimos às transportadoras.

O posicionamento do juiz federal contraria a decisão do Ministro Luiz Fux que, em dezembro de 2018, concedeu liminar com o mesmo pedido, mas apenas sete dias depois, revogou a própria decisão para que o Plenário do STF pudesse analisar o mérito da causa antes de qualquer medida.

De acordo com Juiz Federal, a conversão da medida provisória em lei introduziu novos requisitos inerentes ao tabelamento que são incompatíveis com a regulamentação inicial.

Apesar da decisão ainda não ser definitiva, de acordo com o diretor jurídico das entidades Helcio Honda, não é correto que a ANTT aplique multa às empresas, enquanto ainda se discute a legalidade do tabelamento e, além disso, a fixação de um preço mínimo fere o direito à livre concorrência.

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