O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais publicou o Aviso Conjunto nº 138/PR/2025, no qual fica estabelecido que, a partir de 27 de janeiro de 2025, o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) substituirá qualquer outro meio de publicação oficial para fins de intimação “não pessoal”.

A alteração se aplica aos processos que tramitam nos seguintes sistemas: (i) “Processo Judicial Eletrônico – PJe”; (ii) “Processo Eletrônico da 2ª Instância – JPe”; (iii) “Sistema de Acompanhamento Processual da 2ª Instância – SIAP”; e (iv) “Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas – SISCOM”.

Essa medida é reflexo do cumprimento da Resolução nº 569 do Conselho Nacional de Justiça, publicada em 13/08/2024, que, de forma sintética, dispõe que, nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, conforme os artigos 224, §§ 1º e 2º, do CPC. A eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios possuirá valor meramente informativo.

Com essa nova sistemática, os prazos processuais se iniciarão no dia útil subsequente à data da publicação da intimação no DJEN, e os advogados não contarão mais com o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do envio da intimação ao portal eletrônico, para promoverem a ciência da intimação e dar início à contagem do prazo, conforme o disposto no art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/06.

Para nossa sócia, Luiza Galantini, “a alteração da sistemática promovida pelo TJMG, além de já ser aguardada em razão da publicação da Resolução nº 569 do CNJ, demonstra uma tendência que já vem sendo adotada por outros tribunais pátrios, como o Superior Tribunal de Justiça. O que se espera é que essa nova forma de contagem de prazos ocorra nos exatos termos do que foi proposto pelo CNJ, para que os advogados tenham segurança jurídica no exercício da sua função e, consequentemente, ofereçam aos seus clientes um serviço cada vez mais de excelência.”

O Coimbra, Chaves & Batista encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.

 

Acesso à integra do Aviso Conjunto nº 138/PR/2025:  www.tjmg.jus.br/