Publicada em 14/06, a IN nº 1.810/2018 da Receita Federal regulamenta as alterações na sistemática das compensações federais que foram realizadas pela Lei nº 13.670/2018. A IN recém-publicada altera as INs nº 971/2009 e nº 1.717/2017, tratando sobre a restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos federais.
Entre as alterações regulamentadas, destaca-se a unificação da compensação tributária das contribuições previdenciárias com as demais espécies de tributos administrados pela Receita Federal. Contudo, esta mudança aplica-se apenas à s empresas que utilizem o eSocial para a apuração das contribuições previdenciárias, bem como apenas aos créditos e débitos consolidados após o inÃcio da utilização do eSocial.
Foram incorporadas à IN RFB nº 1.717/2017 as hipóteses de vedação de compensação em relação:
• ao crédito resultante de pagamento indevido ou a maior efetuado no âmbito da PGFN;
• ao débito ou ao crédito que se refira ao AFRMM ou à TUM;
• ao crédito objeto de pedido de restituição ou de ressarcimento e o crédito informado em declaração de compensação cuja confirmação de liquidez e certeza esteja sob procedimento fiscal;
• aos valores de quotas de salário-famÃlia e de salário-maternidade; e
• aos débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do IRPJ e da CSLL apurados na forma do art. 2º da Lei nº 9.430/1996;
• aos tributos apurados na pelo regime do Simples;
• aos créditos e débitos de contribuições previdenciárias apurados em perÃodo anterior à utilização do eSocial ou a serem compensados com outros tributos que tenham sido apurados em perÃodo também anterior ao eSocial.
Foi determinado, ainda, o prazo máximo de 30 dias para que a Receita Federal debite o valor bruto da restituição ou do ressarcimento à conta do respectivo tributo ou para que credite o montante utilizado para a quitação dos débitos à conta do respectivo tributo. Este prazo será contado a partir da data em que for declarada a compensação ou da data em que a compensação for promovida de ofÃcio.
O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.