Em 05 de janeiro de 2023, a Receita Federal do Brasil divulgou o código de receita a ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o recolhimento de contribuições previdenciárias executadas pela Justiça do Trabalho. Por meio do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2/2023, o coordenador-geral de arrecadação e de direito creditório instituiu o código de receita “6092 – Contribuições Previdenciárias – Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho”. Tal medida é necessária para operacionalizar o recolhimento das contribuições por meio da DCTFWeb.
Conforme noticiado anteriormente, as contribuições executadas pela Justiça do Trabalho devem ser declaradas na DCTFWeb a partir de janeiro de 2023. A Instrução Normativa RFB n. 2094/2022, ao promover alterações na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), estabeleceu que as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas via DCTFWeb, em substituição à Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
A alteração na forma de declaração dessas contribuições é positiva, visto que anteriormente era necessário o envio de uma GFIP por competência e por processo judicial trabalhista. Essa era uma obra obrigação acessória extremamente onerosa para os empregadores.
Contudo, em que pese a RFB já ter se manifestado, em algumas oportunidades, no sentido de que não tem competência para decidir sobre restituição ou compensação de contribuições previdenciárias cobradas perante o Juízo Trabalhista, a instituição do referido código demonstra que tais valores, de fato, são administrados pelo fisco federal. Se a RFB não pudesse apreciar os PER/DCOMPs de contribuições recolhidas no bojo de processos trabalhistas, por ausência de competência, por corolário lógico, não haveria razão para exigir a declaração de tais valores no sistema DCTFWeb.
Para nosso sócio fundador, Paulo Coimbra, “é importante recordar que a obrigação de entregar uma GFIP por competência é excessivamente onerosa e até mesmo impraticável. Com a substituição pelo eSocial, apesar da proposta de simplificação, também será necessária a realização de centenas de lançamentos pelos grandes empregadores, o que não afasta a onerosidade. Em uma visão crítica, o fisco poderá utilizar os dados para direcionar a sua fiscalização, seja em relação às contribuições previdenciárias, seja em relação ao imposto de renda, sobre diversos eventos que passam a ter visibilidade, como a condenação em horas extras ou assuntos relacionados à segurança e medicina do trabalho (importantes para o ADRAT), por exemplo. Assim, é preciso que os contribuintes estejam preparados para eventual aumento de fiscalização. Nos parece que, com esse procedimento, a proposta real não seria a simplificação, mas maior ciência ao fisco de fatos relevantes da vida dos contribuintes, com o fito de tornar a fiscalização mais eficiente”.
Ele destaca, ainda, que “além desse interesse na arrecadação das contribuições executadas perante a Justiça do Trabalho, há outros fundamentos que confirmam a competência da RFB para apreciar pleitos de restituição ou compensação dessa espécie de tributo. A própria Receita Federal e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais já se manifestaram diversas vezes no sentido de que a competência para fiscalizar as contribuições previdenciárias incidentes sobre remunerações não está adstrita ao entendimento da Justiça do Trabalho quanto à existência ou não de determinada relação de emprego, por exemplo. Todos esses elementos confirmam que as competências da Justiça laboral e da RFB são autônomas. Assuntos relacionados à legitimidade da tributação devem ser tratados pela RFB e pela Justiça Federal, ainda que Justiça do Trabalho tenha a atribuição para executar a cobrança das contribuições devidas em razão das condenações trabalhistas.”
O Coimbra, Chaves e Batista encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.