Foi publicada na última terça-feira, dia 28 de abril de 2020, a Portaria nº 166 do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) que prorrogou, até o dia 15 de maio de 2020, a suspensão dos prazos de que tratam as Portarias nºs 119 e 120 do INPI. Tais diretrizes foram publicadas em 16 de março de 2020 como medidas de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19.

A Portaria nº 119 proíbe o acesso de quaisquer pessoas às unidades regionais do INPI que não sejam servidores ou colaboradores terceirizados, salvo sob expressa autorização da Diretoria de Administração do órgão. Além disso, foi estabelecido o teletrabalho como regime temporário e preferencial para desempenho das atividades dos servidores e colaboradores do INPI.

A Portaria nº 120, por sua vez, determina a suspensão de todos os prazos do INPI entre os dias 16 de março de 2020 e 14 de abril de 2020, período este que foi estendido até 15 de maio de 2020 após a publicação da Portaria n° 166. Além disso, também foi declarada a interrupção de atendimentos presenciais nas unidades do INPI por prazo indeterminado.

Em virtude das Portarias citadas, todos os procedimentos em curso perante o INPI permanecerão parados até o fim do prazo de suspensão. Serão afetados, dentre outros, os pedidos de registro, transferência e alteração de marcas, patentes, desenhos industriais e programas de computador, bem como os pleitos administrativos relativos à titularidade destes.

O atendimento aos usuários também foi limitado, devendo ser realizado exclusivamente por meio dos canais digitais de relacionamento do órgão, enquanto a participação das partes interessadas em reuniões e audiências no âmbito dos procedimentos do INPI deverá se dar mediante videoconferência.

As Portarias podem ser consultadas por meio dos seguintes links:

Portaria nº 166/2020;

Portaria nº 119/2020; e

Portaria nº 120/2020.

O Coimbra e Chaves se encontra à disposição para esclarecimentos e assessoria no que for necessário.