1. Ministério da Economia prorroga vencimento de parcelamentos tributários

Foi publicada em 12/05 a Portaria ME Nº 201/2020, que prorroga o vencimento das prestações dos programas de parcelamento da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para empresas não optantes pelo Simples.

Ficaram prorrogadas até o último dia útil do mês:

I – de agosto de 2020, as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II – de outubro de 2020, as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III – de dezembro de 2020, as parcelas com vencimento em julho de 2020.

É importante atentar para que não ficou afastada a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento. Além disso, destacamos que a prorrogação abrange apenas as parcelas a vencer, a partir da publicação da Portaria, bem como não autoriza a compensação ou restituição de quantias já recolhidas.

 

2. 81 Instruções Normativas são revogadas pela Receita Federal

No último dia 13, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a IN nº 1949/2020 que revogou outras 81 Instruções Normativas. Os dispositivos revogados são relativos, em sua maioria, aos procedimentos internos do órgão e à área de arrecadação, e já não mais produziam efeitos, ou estavam em desuso.

A iniciativa faz parte do Projeto Consolidação, criado em virtude das disposições trazidas pelo Decreto 10.139/2019, que prevê que os órgãos do Poder Executivo realizem uma revisão e consolidação de seus atos normativos.

 

3. Receita desobriga o uso de certificado digital para protocolo de Dossiê Digital de Atendimento

A Receita Federal, através da publicação da Instrução Normativa nº 1951/2020, retirou a obrigatoriedade do uso de certificado digital para o a utilização dos serviços prestados através do Dossiê Digital de Atendimento (DDA). A partir de agora o contribuinte poderá acessar o DDA utilizando apenas um código de acesso que pode ser obtido através do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), na página da Receita.

A iniciativa, além de desburocratizar o sistema, também diminui as idas às unidades da Receita Federal, medida que se conforma às políticas de distanciamento social promovidas em virtude da pandemia do COVID-19.

 

4. Prorrogado o prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD)

A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1950/2020, prorrogou para o dia 31 de julho o prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD). A medida atende à solicitação de diversos profissionais e entidades da área contábil que afirmam estar impedidos de realizar suas atividades dentro da normalidade devido aos impactos trazidos pela pandemia do novo Coronavírus.

Autorizada a compensação de créditos de ICMS pelo setor automotivo em MG

No dia 13/05, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) rejeitou o veto do governador do estado a dispositivo da Lei Estadual nº 23.510/2019, que beneficia o setor automotivo.

A lei em questão autoriza a realização de compensação, com crédito tributário relativo ao ICMS de responsabilidade dos próprios fornecedores, das dívidas do Estado vencidas até 30 de junho de 2019, decorrentes da aquisição de energia elétrica, serviços de telecomunicação, combustíveis e, após a rejeição do veto pela ALMG, também de veículos automotores.

Não obstante, os deputados mantiveram o veto do Governador a três itens da Proposição de Lei nº 24.439/2019, entre os quais o art. que autorizava o Poder Executivo a permitir a transferência de créditos acumulados do ICMS dos fornecedores supracitados para contribuintes do imposto localizados no Estado.

 

5. Prorrogada por 90 dias a validade de certidões positivas com efeitos de negativas em SP

Em 13/05, a Secretaria da Fazenda e Planejamento e a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo publicaram a Resolução Conjunta nº 2/2020, que prorroga por 90 dias a validade de certidões positivas com efeitos de negativas, vencidas entre 30/04 e 31/05/2020.

 

6. Benefício fiscal é ampliado a comerciantes com alvará suspenso em BH

A Prefeitura de Belo Horizonte publicou o Decreto nº 17.355/2020, em 13/05, que amplia a empreendedores do setor de eventos e àqueles que dependem do espaço público para escoamento de seus produtos a possibilidade de requerer o parcelamento extraordinário para quitação de débitos devidos à prefeitura de Belo Horizonte. O benefício poderá ser solicitado dentro do prazo de 90 dias, contados a partir da data de publicação do Decreto.

O parcelamento extraordinário já era usufruído por estabelecimentos comerciais, como bares e restaurantes, por meio do Decreto nº 17.308/2020. Agora, foi expandido às demais atividades que tiveram o alvará suspenso pelo Decreto nº 17.328/2020, em razão do recrudescimento do isolamento social.

 

7. Publicado acórdão sobre exigibilidade de lei complementar para estabelecer contrapartidas às entidades qualificadas como filantrópicas

Foi publicado, em 11/05, acórdão que acolheu parcialmente, com efeitos modificativos, os embargos de declaração interpostos nos autos do RE 566622. A decisão reformou a tese conferida ao Tema nº 32 da Repercussão Geral, relativo aos requisitos para que pessoa jurídica seja qualificada como entidade de assistência social e confirmou a constitucionalidade do art. 55, II, da Lei nº 8.212/1991. Com a finalidade de evitar ambiguidades, foi dada nova redação à tese: “a lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, § 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observada”.

 

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.