1. Prorrogações de suspensões de prazos em razão da pandemia por Covid-19

Em razão da pandemia por Covid-19, foram editadas as seguintes medidas de prorrogação de suspensão de prazos e atos processuais:

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, em 10/06, a Resolução nº 686/2020, que prorroga a suspensão dos prazos processuais de processos físicos, até 1º/07. A suspensão não afeta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente, como a apreciação de medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza.
  • O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) editou, em 12/06, a Resolução nº 22/2020, que mantém a suspensão dos prazos processuais de ações que tramitam em meio físico, até 30/06.
  • A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 09/06, a Portaria nº 13.338/2020, que prorroga, até 30/06, a suspensão dos prazos para: (i) impugnação e recurso de decisão proferida no âmbito do PARR; (ii) apresentação de manifestação de inconformidade e recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do PERT; (iii) oferta antecipada de garantia em execução fiscal, apresentação de PRDI e recurso contra a decisão que o indeferir. Além disso, ficam suspensos, até 30/06, (i) a apresentação a protesto de certidões de dívida ativa, (ii) a instauração de novos PARR, e (iii) o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN, cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir de 02/2020.

 

2. Outras medidas adotadas em decorrência da pandemia por Covid-19

Em virtude da pandemia por Covid-19, foram adotadas, recentemente, as seguintes medidas:

  • A Câmara de Comércio Exterior editou a Resolução nº 52/2020, publicada em 18/06, que reduz temporariamente, para zero por cento, a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos e equipamentos de saúde, listados no Anexo Único dessa Resolução.
  • O Governo do Estado de Minas Gerais editou o Decreto nº 47.977/2020, que mantém, até 31/07, a suspensão dos prazos de processos tributários administrativos especificados pelo Decreto nº 47.913/2020, para o sujeito passivo ou o interessado.

Entre outros assuntos, a nova medida prorroga também, até 31/07, (i) o prazo para apresentar cópia da GNRE nos casos de pedido de restituição do ICMS devido por substituição tributária, por motivo de saída da mercadoria para outra unidade da Federação; (ii) a validade das Certidões de Débitos Tributários – CDT negativas e positivas com efeitos de negativas, emitidas no período de 1º/01 a 02/05/2020; e (iii) a suspensão, salvo para evitar prescrição, do encaminhamento dos Processos Tributários Administrativos – PTA para inscrição em dívida ativa.

  • No Estado de São Paulo, o Tribunal de Impostos e Taxas publicou, em 16/06, o Ato nº 8/2020, que determina o retorno da publicação de intimações processuais e expedientes em andamento no contencioso administrativo tributário no Diário Eletrônico, a partir de 22/06.

Ademais, o Ato estende, até 28/06, a interrupção dos prazos processuais referentes aos processos e expedientes físicos em andamento no contencioso administrativo tributário; e relativos aos processos regidos pelo Decreto nº 54.714/2009, que disciplina o lançamento de ofício do IPVA.

  • No mesmo Estado, foi publicada, em 17/06, a Resolução SFP nº 51, que prorroga, até 28/06, o atendimento presencial restrito e a prestação de serviços remotos, no âmbito das unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de SP, estabelecido pela Resolução SFP 26/2020.
  • Ainda no Estado de São Paulo, foi publicada, em 17/06, a Portaria CAT nº 53/2020, prorrogando a vigência da Portaria CAT 34/2020, que dispõe sobre o atendimento ao público de modo virtual no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado, até 28/06.
  • No Município do Rio de Janeiro, foi publicada, em 16/06, a Resolução PGM Nº 1.002/2020, que prorroga, até 31/07, os prazos de validade das certidões de dívida ativa emitidas pela Procuradoria Geral do Município, vencidas a partir de 17/03, bem como a suspensão dos prazos de impugnação e recursos administrativos ou cumprimento de exigências, prevista na Resolução PGM nº 933/2020.

 


 

O CCA elaborou um mapeamento dos impactos tributários e previdenciários da pandemia do COVID-19 no Brasil.

O documento destaca as principais medidas de impactos tributário e previdenciário (sobretudo quanto ao custeio), adotadas pelo Executivo, Órgãos Administrativos, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Tribunais, em âmbito nacional e estadual, bem como nos Municípios de Belo Horizonte e São Paulo.

Clique aqui para baixar o documento.

Atualizado em 23/06/2020.