1. Mapeamento de decisões acerca da possibilidade de postergação do pagamento de tributos federais

Vários pedidos de contribuintes têm sido deferidos, por diferentes juízos, para postergar o pagamento de tributos federais durante o período de duração da pandemia por COVID-19. Confira em nosso site o mapeamento de decisões relativas ao tema.

 

2. Portaria da RFB amplia lista de contribuições com vencimento adiado

Publicada em 08/04, a Portaria nº 150/2020 do Ministério da Economia, alterou a Portaria ME nº 139/2020 para incluir na prorrogação dos prazos de vencimento a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), a contribuição substitutiva FUNRURAL e a contribuição ao SENAR, devida pelos produtores rurais e agroindústrias.

Além das contribuições acima mencionadas, o prazo de vencimento da contribuição previdenciária patronal, da contribuição por RAT e das contribuições PIS/COFINS já havia sido prorrogado pela Portaria ME nº 139/2020. Os tributos relativos às competências março e abril de 2020 poderão ser recolhidos até os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

 

3. Decreto reduz temporariamente as alíquotas de PIS/COFINS sobre determinados medicamentos

Publicado em 09/04, o Decreto nº 10.318/2020 reduz a zero as alíquotas de PIS/COFINS e de PIS/COFINS-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a operação de importação de sulfato de zinco para medicamentos utilizados em nutrição parenteral, classificados conforme os seguintes códigos da TIPI:

  • 3003.90.99 – medicamento a granel; e
  • 3004.90.99 – medicamento em doses.

A redução das alíquotas terá vigência até 01/10/2020.

 

4. CAMEX reduz para 0% a alíquota do II incidente sobre produtos destinados ao combate da COVID-19

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) publicou, em 08/04, a Resolução nº 31/2020, que adicionou uma série de itens do setor médico-hospitalar ao Anexo Único da Resolução nº 17/2020 – que já havia reduzido a alíquota do Imposto de Importação a 0% para diversos produtos, até 30/09/2020. Entre os itens incluídos, constam álcool 70%, luvas e máscaras de proteção, artigos de laboratório e farmácia.

 

5. Medida provisória estabelece medidas emergenciais para o setor elétrico

Foi publicada, em Edição Extra do Diário Oficial da União de 08/04, a Medida Provisória nº 950/2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da pandemia por COVID-19 no setor elétrico.

A principal medida é destinada aos consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda, que terão desconto de 100% para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 kWh/mês.

Para prover os recursos necessários às medidas de enfrentamento aos impactos no setor elétrico decorrentes do estado de calamidade pública, a MP prevê que os consumidores que exercerem a opção de migração para o Ambiente de Contratação Livre – ACL deverão pagar encargo tarifário. A cobrança ocorrerá na proporção do consumo de energia elétrica por esses consumidores.

 

6. Portaria define o funcionamento do atendimento virtual na SFP/SP

A Portaria CAT nº 34/2020, publicada em 27/03 pela Secretaria de Fazenda e Planejamento (SFP) do Estado de SP, dispôs sobre o atendimento virtual da SFP em virtude da pandemia do COVID-19. Para ser atendido basta requerer uma senha no Portal da Secretaria e encaminhar e-mail para o Posto Fiscal competente 15 minutos antes do horário agendado.

O atendimento por meio remoto funcionará, a princípio, até 30/04/2020, com possibilidade de prorrogação e, não impede o atendimento presencial regulado pela Resolução SFP nº 26/20 de 23/03.

 

7. Portaria suspende os prazos para efetuar o pedido de isenção do IPVA em SP

Foi publicada pelo Estado de São Paulo, a Portaria CAT nº 35/2020, em 27/03, que suspende o transcurso dos prazos para efetuar os pedidos de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, previstos no artigo 3º da Portaria CAT nº 27/2015.

A princípio, a vigência da portaria será até 30/04/2020, podendo ser prorrogada se permanecer a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia por COVID-19.

 

8. Certidões Positivas com Efeitos de Negativas do Estado de SP têm validade prorrogada por 90 dias

A Secretaria da Fazenda e Planejamento e a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo editaram a Resolução Conjunta SFP/PGE nº 1/2020 que estabelece a prorrogação, por 90 dias, da validade de certidões positivas com efeitos de negativas, vencidas no período compreendido entre 01/03/2020 e 30/04/2020.

Não obstante, as demais disposições da Resolução Conjunta SFP/PGE nº 2/2013, que disciplina a emissão de certidão de débitos tributários da dívida ativa do Estado de São Paulo, permanecem vigentes.

A nova resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 03/04/2020.

 

9. Núcleo Virtual Covid-19 é instituído em São Paulo

Em 09/03, a Subprocuradoria Geral do Estado de São Paulo do Contencioso Tributário Fiscal publicou a Portaria SUBGCTF nº 5/2020, que institui o Núcleo Virtual COVID-19, a fim de acompanhar as ações judiciais que, em razão da pandemia, objetivem (i) a prorrogação de prazo de pagamento ou a suspensão de exigibilidade de tributos e obrigações acessórias; (ii) o levantamento ou a substituição de garantias; ou (iii) outras ações indicadas pela Subprocuradoria.

O intuito da criação do Núcleo, descrito pela Portaria, é orientar a atuação harmônica e eficiente da PGE-SP no crescente número de ações em matéria tributária envolvendo a pandemia por COVID-19.

 

10. Governo de MG suspende e prorroga prazos na legislação tributária

Foi publicado, em 09/04, o Decreto Estadual de MG nº 47.913/20 que regulamentou a Lei Estadual de MG nº 23.628/20, que autorizou a suspensão e prorrogação de tributos em virtude da pandemia por COVID-19. Dentre as medidas regulamentadas pelo novo decreto estadual, destacam-se:

  1. Suspensão de prazos, até 15/06/2020, de diversos procedimentos tributários administrativos, como (a) para prestar esclarecimentos, apresentar impugnação, reclamação, recurso de revisão, recolhimento de taxa de perícia (se pleiteada pelo contribuinte), cumprimento do despacho interlocutório; (b) para manifestar discordância da liquidação de crédito tributário indeterminado aprovado pela Câmara do Conselho de Contribuintes; e (c) para recursos nas hipóteses de indeferimento de opção pela definitividade da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária e recurso da decisão de indeferimento do pedido de inscrição, de reativação de inscrição ou de alteração do quadro societário;
  2. Prorrogação dos prazos, até 15/06/2020, para (a) apresentação da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) nos pedidos de restituição do ICMS devido por substituição tributária, por motivo de saída da mercadoria para outra unidade da Federação; e (b) requerimento de renovação do regime especial de IPVA para locadoras.

As alterações promovidas pelo Decreto nº 47.913/20 têm efeito desde 13/03 (data do Decreto NE nº 113 que reconheceu o estado de calamidade) até 15/06/2020, salvo se o estado de calamidade pública se encerrar antes dessa data.

 

11. Demonstrações financeiras e remessa de documentos contábeis têm datas-limites de divulgação alteradas pelo Banco Central

Em decorrência dos impactos ocasionados pela pandemia por Covid-19, o Banco Central do Brasil (BCB) alterou as datas-limites para divulgação de demonstrações financeiras e respectiva remessa de documentos contábeis pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB. As novas datas podem ser consultadas no inteiro teor da Circular nº 3.999/2020.

Além dessas alterações, a Circular prevê que as referidas instituições deverão divulgar suas demonstrações financeiras, semestrais e intermediárias dos períodos já encerrados do ano de 2020, em até 90 dias após a data-base que se registra. Por fim, ficou prorrogado até o dia 30/04 o prazo para divulgação, pelas instituições a que se refere, das demonstrações financeiras anuais relativas ao ano de 2019.

 

12. Banco Central altera os critérios de provisão para créditos de liquidação duvidosa das operações de renegociação realizadas em virtude da COVID-19

Foi publicada em 13/04/2020, pelo Banco Central do Brasil, a Resolução n° 4.803/2020, que dispõe sobre a forma de mensuração da provisão para créditos de liquidação duvidosa das operações renegociadas, pelas instituições financeiras, devido à pandemia por Covid-19.

De acordo com a Resolução, as operações renegociadas no período de 1º de março a 30 de setembro de 2020 deverão ser reclassificadas para a classificação que possuíam no dia 29 de fevereiro de 2020.

Contudo, a reclassificação não se aplica às operações: (i) com atraso igual ou superior a quinze dias, no pagamento de parcela de principal ou encargos, em 29 de fevereiro de 2020 e (ii) com evidências de incapacidade de a contraparte honrar a obrigação nas novas condições pactuadas.