1. ÂMBITO FEDERAL
1.1. Resolução CNJ n.º 313/2020, 19 de março de 2020
O CNJ estabeleceu o regime de Plantão Extraordinário no âmbito do Poder Judiciário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, e determinou a suspensão de todos os prazos processuais até o dia 30 de abril, através da Resolução n.º 313/2020. A medida entrou em vigor no último dia 19 de março e é válida até o dia 30/04, prorrogável por ato do Presidente do Conselho Nacional de Justiça. É aplicável a todas as instâncias (federal, estadual e superior), com exceção expressa ao STF.
1.2. Resolução STF n.º 670/2020, de 23 de março de 2020
A Resolução STF n.º 670/2020, de 23 de março, determinou o seguinte procedimento para a Suprema Corte: (I) publicações em diário ou meio eletrônico dos atos processuais ocorrerão normalmente; (II) suspensão dos prazos processuais de processos físicos até 30 de abril (não obsta a apreciação de medidas liminares e antecipação de tutela); (III) suspensão de atendimento presencial (o atendimento será por meio telefônico ou eletrônico, salvo para os casos de processos físicos urgentes onde está mantido o atendimento e protocolo físico com horário reduzido).
1.3. Resolução STJ/GP n.º 06/2020, de 20 de março de 2020
O STJ editou a Resolução STJ/GP n.º 06/2020, quer alterou a Resolução STJ/GP 5, segundo a qual (I) ficam canceladas preventivamente todas as sessões presenciais de julgamento até o dia 30 de abril de 2020, podendo a suspensão ser prorrogada por determinação da Presidência; (II) ficam suspensos os prazos processuais entre 19 de março e 30 de abril de 2020, podendo ser prorrogados por determinação da Presidência do Tribunal.
1.4. Portaria CARF n.º 8.112/2012, de 20 de março de 2020
O CARF editou a Portaria n.º 8.112/2012, pela qual suspende, até 30 de abril de 2020, os prazos para a prática de atos processuais no âmbito do Conselho.
1.5. Portaria CARF n.º 7.519/2020 e Mandado de Segurança n.º 1014772-67.2020.4.01.3400
Por meio da Portaria CARF n.º 7.519/2020 e Mandado de Segurança n.º 1014772-67.2020.4.01.3400, foram suspensas as sessões de julgamento do CARF, inclusive CSRF, entre março e abril.
1.6. Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 541, de 20 de março de 2020
A Receita Federal, juntamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, alterou a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895/2019, que dispõe sobre os parcelamentos de que tratam os arts. 10 a 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522/2002. Os valores mínimos de parcelas, já anteriormente previstos, poderão ser aplicados até 31 de dezembro de 2020 (antes o prazo previsto era 31 de março de 2020).
1.7. Portaria ANEEL nº 6.310/2020, de 24 de março de 2020
A ANEEL, através da Portaria nº 6.310/2020, essencialmente (I) suspendeu os prazos processuais no âmbito da Agência por 30 dias; (II) suspendeu por 90 dias os prazos para entrega, pelos agentes de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, dos demonstrativos estabelecidos no Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE e no Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico – MCPSE; e (III) estabeleceu novos períodos de contribuição a Consultas Públicas em andamento na ANEEL.
1.8. Portaria ME nº 103, de 17 de março de 2020
O Ministério da Economia editou a Portaria nº 103, que prevê a suspensão, por até 90 dias de: a) prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa da União; b) encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial; c) instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; d) procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência. Além disso, autorizou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a oferecer proposta de transação por adesão referente a débitos inscritos em dívida ativa da União, mediante pagamento de entrada de, no mínimo, 1% (um por cento) do valor total da dívida, com diferimento de pagamento das demais parcelas por 90 (noventa) dias, observando-se o prazo máximo de até 84 (oitenta e quatro meses) ou de até 100 (cem meses) para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória nº 899, de 16 de outubro de 2019.
1.9. Medida Provisória 928/2020, de 22 de março de 2020
O Governo Federal adotou a Medida Provisória 928/2020, pela qual suspendeu os prazos de resposta de pedidos de informações com base na lei de acesso à informação e revogou a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho para qualificação do empregado por até 4 meses prevista na MP 927/2020. A decisão liminar proferida nos autos da ADI 6.351suspendeu os efeitos de trecho que suspendia os prazos para resposta dos pedidos da Lei de Acesso à Informação (LAI).
1.10. Circular 3995 do BACEN, de 24 de março de 2020
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil prorrogou o prazo para entrega da declaração de capitais brasileiros no exterior. A declaração anual, com data base em 31/12/2019, deveria ser entregue até 5/4 e, agora, o prazo final foi estendido para 1º/6/2020. A declaração trimestral referente à data-base de 31 de março deverá ser prestada no período compreendido entre 15 de junho de 2020 e as 18 horas de 15 de julho de 2020.
1.11. Portaria RFB nº 543/2020, de 20 de março de 2020
A RFB, por meio da Portaria RFB n° 543/2020, suspendeu os prazos para prática de atos processuais no âmbito da RFB até 29 de maio de 2020.
A Portaria suspendeu também, até a mesma data, os seguintes procedimentos administrativos: (i) emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; (ii) notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física; (iii) procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas; (iv) registro de pendência de regularização no CPF motivado por ausência de declaração; (v) registro de inaptidão no CNPJ motivado por ausência de declaração; (vi) emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação. Além disso, a norma determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 29 de maio de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório para determinados serviços, como parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet.
2. MEDIDAS ADOTADAS PELO ESTADO DE SÃO PAULO
2.1. Portaria SubG – CTF-2, de 19 de março de 2020
Considerando a atual pandemia por Covid 19 e a política oficial do Governo Estadual de evitar aglomerações e deslocamentos, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo editou a Portaria SubG – CTF-2, que prevê a suspensão, por noventa dias, de todos os novos protestos de certidões de dívida ativa.
3. MEDIDAS ADOTADAS PELO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.1. Decreto nº 47.898, de 25 de março de 2020
O Governo do Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto nº 47.898, prorrogou por noventa dias a validade das Certidões de Débitos Tributários – CDT – negativas e positivas com efeitos de negativas, emitidas de 1º de janeiro de 2020 até 26 de março de 2020.
Ademais, suspendeu por noventa dias, salvo para evitar prescrição, o encaminhamento dos Processos Tributários Administrativos – PTA – para inscrição em dívida ativa, bem como a cientificação a contribuinte do encerramento do procedimento exploratório a que se refere o inciso III do art. 67 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA, salvo para evitar decadência.
Ainda, determinou que os prazos fixados para o recolhimento dos seguintes tributos apenas vencem em dia de expediente na rede bancária onde deva ser efetuado o pagamento: ICMS; Taxas Estaduais; Taxa Florestal; Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais; Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias.
Por fim, estabeleceu que o regime especial de que trata o inciso III do caput do art. 627 do Anexo IX do RICMS (ao prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros) terá sua vigência prorrogada para até o último dia do primeiro mês subsequente ao do término do estado de calamidade pública, independentemente de requerimento do detentor do regime.
4. MEDIDAS ADOTADAS PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
4.1. Decreto n° 46.982, de 20 de março de 2020
Em razão da Pandemia decorrente da Covid-19, o Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto de nº 46.982/2020, prorrogou por 60 dias o prazo para pagamento das parcelas vencidas a partir do dia 21 de março de 2020, decorrentes de parcelamentos de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. Os contribuintes que efetuarem o pagamento dentro do novo prazo não serão considerados inadimplentes.
Caso a nova data de vencimento não seja dia útil, será considerado o dia útil antecedente, nos termos do art. 5º, parágrafo único, do Decreto nº 42.049/2009.
Por fim, caso haja mudanças no cenário atual, à referida prorrogação poderá ser ampliada ou revogada, de acordo com a recomendação dos órgãos competentes.
4.2. Resolução SEFAZ n° 136/2020, 23 de março de 2020
A Resolução SEFAZ n° 136/2020 prorrogou o prazo de entrega do DUB-ICMS relativo ao 2° semestre de 2019 para 30 de abril de 2020.
Determinou, ainda, que enquanto perdurarem os efeitos do Decreto n° 46.973/2020, as certidões de regularidade fiscal emitidas a partir do dia 23/03/2020 serão válidas por 90 dias a contar da data de emissão.
4.3. Portaria SSER n° 219/2020, de 18 de março de 2019
A SSER suspendeu, enquanto vigorarem as medidas de prevenção estabelecidas no Decreto n° 46.973/2020, todos os prazos processuais nos processos administrativos, bem como o acesso aos autos dos processos físicos em curso em seu âmbito.
Ainda, no mesmo prazo estará suspenso o atendimento presencial em todas as unidades da Subsecretaria de Estado de Receita.
4.4. Resolução PGE n° 4532/2020, de 23 de março de 2020
A Resolução PGE n° 4.532/2020 prorrogou por 60 dias as certidões de regularidade fiscal emitidas pela PGE e vencidas a partir de 20 de março de 2020.
Suspendeu por 60 dias, a contar de sua data de publicação as inscrições em dívida ativa, ressalvada a necessidade de prática de atos a fim de impedir consumação ou prescrição durante o período; e a realização de novos protestos das Certidões de Dívida Ativa.
4.5. Resolução PGE n° 4531/2020, de 23 de março de 2020
A Resolução PGE n° 4531 prorrogou até 06 de abril de 2020 as medidas da Resolução PGE n° 4527/2020, que por sua vez havia suspendido por 15 dias os prazos administrativos em curso nos processos, bem como o acesso aos autos dos processos físicos, que tramitem no âmbito da PGE.
5. MEDIDAS ADOTADAS PELO ESTADO DO PARANÁ
5.1. Decreto nº 4310, de 20 de março de 2020
O Governo do Estado do Paraná editou o Decreto nº 4.310, em que prevê a suspensão dos prazos recursais e de defesa dos interessados nos processos administrativos, por 30 (trinta dias), bem como o acesso aos autos dos processos físicos, por trinta dias. Todas as suspensões mencionadas podem ser prorrogadas por ato do Chefe do Poder Executivo.
6. MEDIDAS ADOTADAS PELO DISTRITO FEDERAL
6.1. Decreto nº 40.549, de 23 de março de 2020
O Governo do Distrito Federal publicou o Decreto nº 40.549, para alterar a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) sobre os produtos de prevenção ao coronavírus, causador da Covid-19. Na lista, entram o álcool gel e insumos sua fabricação; luvas e máscaras médicas; hipoclorito de sódio 5%; e álcool 70%. A medida tem o intuito de baratear o custo final dos itens para o consumidor.
7. MEDIDAS ADOTADAS PELA PREFEITURA DE BELO HORIZONTE
7.1. Decreto nº 17.315, de 23 de março de 2020
A Prefeitura de Belo Horizonte editou o Decreto nº 17.315, que estabelece a prorrogação por 100 (cem) dias os prazos para geração e envio da Declaração Eletrônica de Serviços – DES – e da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF –, disciplinadas nos arts. 77 a 93 do Decreto nº 17.174/2019, sem prejuízo da instituição de regime especial para cumprimento de obrigações tributárias acessórias. A medida visa à redução dos impactos sobre a atividade econômica do Município causados pelas ações de contenção da pandemia ocasionada pelo COVID-19.
O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.