No julgamento da Apelação Cível n. 1000707-74.2024.8.26.0562, a 22ª Câmara de Direito Privado do TJSP enfrentou uma questão que reflete um impasse crescente no comércio exterior brasileiro: a dificuldade enfrentada por importadores em devolver contêineres vazios, devido à ausência de depósitos com capacidade para recebê-los. Esse problema afeta diretamente as operações logísticas e resulta em elevados custos de sobre-estadia (demurrage), cobrança aplicada quando o contêiner não é devolvido dentro do prazo pactuado.

Em primeira instância, a Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo concluiu que a cobrança de sobre-estadia não é antecipada, uma vez que a obrigação de pagamento surge automaticamente após o término do período livre (free time), previamente ajustado contratualmente entre as partes. Nesse sentido, a cobrança imediata foi considerada legal, pois encontra respaldo tanto na legislação quanto no contrato.

No recurso de apelação, a importadora alegou que não conseguiu devolver os contêineres vazios devido à recusa do depósito designado, o que inviabilizou o cumprimento de sua obrigação, tornando indevida a cobrança de sobre-estadia.

O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que o importador tentou devolver os contêineres dentro do prazo estipulado, mas o depósito indicado estava operando acima da capacidade. Diante disso, determinou que o armador indicasse, em até 48 horas, um novo local para a devolução das unidades de carga, em um raio de até 50 km, sob pena de multa diária. Ademais, determinou a suspensão da contagem da sobre-estadia a partir do momento em que o importador buscou efetuar a devolução.

O Desembargador Júlio César Franco, relator do caso, enfatizou que a responsabilidade pela devolução dos contêineres em locais apropriados cabe ao armador, não podendo ser transferida ao importador. Dessa forma, o importador está protegido contra cobranças abusivas de sobre-estadia quando a devolução não ocorre devido à falta de estrutura dos armadores.

Para nossa sócia, Juliana Farah, “essa decisão tem grande impacto para o comércio exterior, pois fortalece a responsabilidade dos armadores em assegurar que contêineres sejam devolvidos em local com capacidade de recebimento, protege os importadores de cobranças excessivas de sobre-estadia e garante mais segurança jurídica nas operações.”

O Coimbra, Chaves & Batista encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.

Para acesso à integra da decisão: https://esaj.tjsp.jus.br/cposg/show.do?processo.codigo=RI00833U30000&processo.foro=990&processo.numero=10007077420248260562&gateway=true#