No dia 26/11, foi publicado o Decreto nº 10.551/2020, que alterou o Regulamento do Imposto sobre Operações de Crédito (IOF) e antecipou o fim da isenção de IOF. O novo decreto contrapõe-se ao Decreto nº 10.204/2020, que havia prorrogado a redução a zero das alíquotas até o dia 31/12/2020.

Portanto, a incidência de alíquota zero do IOF foi limitada às operações contratadas entre 03/04/2020 e 26/11/2020.

Originalmente, a redução teve por objetivo combater os efeitos nocivos à economia causados pela pandemia por COVID-19. A sua revogação, contudo, tem sido justificada, em veículos independentes de comunicação, pelos gastos decorrentes da gratuidade temporária das tarifas de energia para os moradores do Amapá.

O fim da isenção se aplica, dentre outras, (i) às operações de empréstimo, sob qualquer modalidade; (ii) às operações de desconto; (iii) aos adiantamentos a depositantes; (iv) aos empréstimos sujeitos à liberação de recursos em parcelas; e (v) aos excessos de limite, ainda que o contrato esteja vencido.