Foi publicada, no dia 16/01, a Lei Estadual de MG nº 23.575/2020, que autoriza a isenção total da carga tributária sobre as operações internas com obras de cimento ou de concreto em que haja o emprego de rejeito ou estéril de minério, bem como sobre as operações de saída de rejeito ou estéril de minério para emprego como insumo na produção de obras de cimento ou de concreto.

O referido dispositivo legal, alterou a Lei Estadual de MG nº 6.763/75, que consolida a legislação tributária em Minas Gerais. Para que seja concedido o benefício fiscal, a nova lei exige a celebração de convênio, a ser ratificado pelos demais estados da Federação, e a publicação de regulamento, que disporá sobre a forma, o prazo e demais condições necessárias para a exoneração dos tributos.