Em 26 de março, o Governo Federal Editou nova portaria proibindo temporariamente todos os passageiros estrangeiros de entrar no país por via aérea. A medida, que entrou em vigor na segunda-feira (30/03), valerá por 30 dias.

Anteriormente, o Diário Oficial da União já havia publicado a Portaria No. 133, que impedia a entrada de estrangeiros vindos de países específicos (China, países-membros da União Europeia, Islândia, Noruega, Suíça, Reino Unido, Irlanda do Norte, Austrália, Japão, Malásia e Coréia do Sul) por via aérea. Agora, com o novo texto, a restrição se estende a todos os estrangeiros, independentemente de sua origem.

O governo brasileiro também afirmou que a medida decorre de uma recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, relacionada aos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19).

A restrição não se aplica a imigrantes com residência permanente em território brasileiro, nem a cônjuges, parceiros, filhos, pais ou curadores de cidadãos brasileiros. Também não afeta os passageiros em trânsito para outros países, desde que permaneçam na área internacional do aeroporto.

A portaria pode ser acessada aqui.