O Fator Acidentário de Prevenção – FAP que deverá ser aplicado em 2019 já está disponível para acesso por todas as empresas do país no endereço eletrônico: https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml
O FAP é um multiplicador que varia anualmente e impacta na apuração e pagamento da contribuição RAT – Risco Ambiental do Trabalho incidente sobre as remunerações pagas pela empresa aos empregados e trabalhadores avulsos. Seu cálculo é realizado por estabelecimento, com base no histórico de acidentalidade e de registros acidentários informados à Previdência Social em um período de dois anos. O fator calculado em 2018 considera os dados apurados em 2016 e 2017.
“A identificação do FAP deve ser acompanhada por uma análise crítica rigorosa, pois o fator proporciona expressivo impacto na oneração da folha para o ano subsequente e, com frequência, apresenta irregularidades na sua apuração por parte da Previdência Social, proporcionando ônus indevidos às empresas” afirma Maurício Chagas, especialista em Direito Tributário e Fiscal do Coimbra & Chaves.
O índice já divulgado poderá ser objeto de contestação eletrônica a ser transmitida entre os dias 01 de novembro a 30 de novembro de 2018.
Confira em nosso algumas das possíveis irregularidades que podem ensejar a revisão do índice:
https://coimbrachaves.com.br/pt/empresas-devem-estar-atentas-aos-impactos-ntep-no-calculo-fap/
https://coimbrachaves.com.br/pt/acidentes-por-casos/
Para mais informações e esclarecimentos sobre o tema, entre em contato com m.chagas@coimbrachaves.com.br ou 31. 2513-1900