O Fator Acidentário de Prevenção – FAP que deverá ser aplicado em 2019 já está disponível para acesso por todas as empresas do país no endereço eletrônico: https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml

O FAP é um multiplicador que varia anualmente e impacta na apuração e pagamento da contribuição RAT – Risco Ambiental do Trabalho incidente sobre as remunerações pagas pela empresa aos empregados e trabalhadores avulsos. Seu cálculo é realizado por estabelecimento, com base no histórico de acidentalidade e de registros acidentários informados à Previdência Social em um período de dois anos. O fator calculado em 2018 considera os dados apurados em 2016 e 2017.

“A identificação do FAP deve ser acompanhada por uma análise crítica rigorosa, pois o fator proporciona expressivo impacto na oneração da folha para o ano subsequente e, com frequência, apresenta irregularidades na sua apuração por parte da Previdência Social, proporcionando ônus indevidos às empresas” afirma Maurício Chagas, especialista em Direito Tributário e Fiscal do Coimbra & Chaves.

O índice já divulgado poderá ser objeto de contestação eletrônica a ser transmitida entre os dias 01 de novembro a 30 de novembro de 2018.

Confira em nosso algumas das possíveis irregularidades que podem ensejar a revisão do índice:

https://coimbrachaves.com.br/pt/empresas-devem-monitorar-calculo-fap-deste-ano-com-atencao-redobrada/

https://coimbrachaves.com.br/pt/fator-acidentario-de-prevencao-fap-nao-pode-ser-bloqueado-por-acidente-qual-tenha-resultado-morte-ou-invalidez/

https://coimbrachaves.com.br/pt/empresas-devem-pedir-revisao-se-calculo-fap-incluir-bloqueio-por-rotatividade/

https://coimbrachaves.com.br/pt/empresas-devem-estar-atentas-aos-impactos-ntep-no-calculo-fap/

https://coimbrachaves.com.br/pt/acidentes-por-casos/

Para mais informações e esclarecimentos sobre o tema, entre em contato com m.chagas@coimbrachaves.com.br  ou 31. 2513-1900