O Estado de São Paulo regulamentou a compensação de créditos em precatórios com débitos que tenham sido inscritos em dÃvida ativa até 25/03/2015. As condições para realização da compensação foram estabelecidas pela Resolução nº 12 da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, publicada em 02/05/2018.
A publicação desta resolução atendeu a determinação do art. 105, §2º, do ADCT, incluÃdo pela Emenda Constitucional nº 99/2017, de que os Estados regulamentem o procedimento de compensação entre débitos inscritos em dÃvida ativa e créditos em precatório.
Para que seja realizada a compensação, os créditos em precatórios e os débitos que se pretende quitar não podem ser objeto de processo administrativo ou judicial. O contribuinte deve requerer a habilitação do crédito para esse fim pelo Portal de Precatórios da PGE-SP. O requerimento de habilitação será encaminhado à Assessoria Geral de Precatórios do Gabinete da PGE-SP para análise da regularidade formal e material do pedido.
Se for atestada a regularidade do pedido, este será encaminhado ao Procurador Geral do Estado Adjunto, a quem compete autorizar a habilitação do crédito, mediante decisão a ser publicada no Diário Oficial do Estado. Após ser efetivada a habilitação, o interessado deve requerer a compensação no site da dÃvida ativa por meio do preenchimento de formulário próprio, no qual deverão ser informados os valores atualizados do crédito em precatório e do débito inscrito em dÃvida ativa.
O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.