Em 25 de julho de 2018, foi publicado o decreto n. 9450/18, que determina que as empresas que firmarem contratos acima de R$ 330 mil para a prestação de serviços com o governo federal passam a ser obrigadas a contratar presos e egressos do sistema prisional.

De acordo com o decreto, a determinação deverá constar nos editais das licitações, sendo que o descumprimento da regra será caracterizado como quebra de cláusula contratual, podendo resultar na rescisão do contrato por parte da Administração Pública.

Assim, o decreto prevê que que as empresas vencedoras das licitações tenham entre 3 e 6 por cento da mão de obra utilizada para o cumprimento do contrato firmado composto por presos em cumprimento de pena e pessoas egressas do sistema prisional.

A norma foi sancionada pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, no exercício da presidência da República. O decreto entrou em vigor a partir da data de sua publicação.

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