“É muito importante analisar como o cálculo foi feito e observar o prazo de contestação, porque isso repercute na tributação sobre a folha do ano seguinte inteiro”, afirma Maurício Chagas, do Coimbra & Chaves Advogados

Está chegando a hora da Previdência divulgar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que valerá para 2019. Esta é uma informação que as empresas precisam monitorar com muita atenção sempre que ela é divulgada. Principalmente em razão das alterações normativas frequentes, o que inclui a Resolução nº 1.329, em 25 de abril de 2017 publicada pelo Conselho Nacional de Previdência (CNP). Segundo esta norma, por exemplo, os acidentes de trajeto, sofridos no percurso de ida para ou saída do trabalho, foram excluídos do cálculo já para o ano de 2018.

“O problema, como já foi noticiado, é que, em muitos casos, a Previdência continua incluindo esses acidentes no cálculo. Por isso, as empresas precisam analisar como o cálculo foi feito e observar o prazo de contestação, porque isso repercute na tributação sobre a folha do ano seguinte inteiro. Após a divulgação do FAP, há um prazo de 30 dias para contestação. No ano passado foi durante o mês de novembro”, afirma Maurício Chagas, especialista em Direito Tributário e Fiscal do Coimbra & Chaves Advogados.

O FAP é um multiplicador que pode reduzir à metade ou duplicar o valor da contribuição previdenciária utilizada para financiar as aposentadorias especiais e os benefícios decorrentes de incapacidade laboral, o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). O RAT incide sobre a folha de pagamento das empresas com alíquotas de 1%, 2% e 3%, conforme o risco associado à atividade preponderante da empresa. O cálculo do FAP é resultado de um ranking feito entre as empresas de cada setor da economia, com base nas Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) à Previdência, nos últimos dois anos. As empresas no topo do ranking, que registraram menos acidentes, pagam menos.

“Temos identificado uma série de irregularidades na aferição do multiplicador. Quando não implica em benefício previdenciário, por exemplo, a CAT não deve entrar na conta, mas às vezes entra. A principal irregularidade agora tem sido a inclusão dos acidentes de trajeto. Mas há outras. Às vezes são aplicados critérios que contrariam a legislação, e às vezes há conflito entre resoluções, portarias e leis, que têm hierarquia maior. A aplicação do bloqueio do FAP em decorrência de acidente fatal, por exemplo, não encontra amparo na legislação”, explica o advogado do Coimbra & Chaves.

Além do recurso administrativo, as empresas ainda têm a possibilidade de ingressar com ações judiciais para contestar o cálculo do FAP. Neste caso, é possível inclusive questionar o multiplicador de forma retroativa, pedindo a sua revisão para os últimos cinco anos e a devolução ou compensação dos valores pagos a mais. “O mais importante é preparar-se desde agora para dar a devida atenção ao FAP, uma vez que os índices costumam ser divulgados no final do mês de setembro”, alerta Maurício Chagas, do Coimbra & Chaves Advogados.

Para mais informações e esclarecimentos sobre o tema, entre em contato com m.chagas@coimbrachaves.com.br ou (31) 2513-1900.