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“Os profissionais que realizam a perícia consideram, com frequência, que há incapacidade para o trabalho com base em nexo que não é previsto pela legislação”, alerta Maurício Chagas, do Coimbra & Chaves Advogados

A legislação prevê que acidentes do trabalho podem ser caracterizados tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação de nexo entre o trabalho exercido pelo segurado e o problema de saúde que for verificado. É possível que as empresas apresentem contestação a este nexo presumido, demonstrando a inexistência concreta da relação. Caso a incapacidade para o trabalho com base neste nexo presumido seja confirmada, porém, tornam-se devidas as prestações acidentárias a que o beneficiário tenha direito.

Esta metodologia de correlação entre moléstias de saúde e atividades profissionais recebeu o nome de Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP). “A tabela de correlação prevista pela legislação é taxativa, isto é, não pode ser ampliada. Os profissionais que realizam a perícia consideram, no entanto, com frequência, que há incapacidade para o trabalho com base em nexo que não é previsto pela legislação”, alerta Maurício Chagas, especialista em Direito Tributário e Fiscal do Coimbra & Chaves Advogados.

Caso não sejam contestadas logo após a ciência pela empresa, as decisões dos peritos desencadeiam o pagamento de benefícios acidentários pelo INSS. A concessão destes benefícios a empregados de determinada empresa fica registrada no sistema do INSS e é vinculada ao estabelecimento em que os empregados estão alocados.

Em função disso, o índice do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é elevado e as empresas passam a estar sujeitas a um custo previdenciário mais alto. Isso porque o registro da concessão de benefícios impacta diretamente o cálculo do índice do FAP, que é um multiplicador que pode reduzir à metade ou duplicar o valor da contribuição previdenciária cuja arrecadação financia os benefícios decorrentes de incapacidade laboral, o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). O RAT incide sobre a folha de pagamento das empresas com alíquotas de 1%, 2% e 3%.

O FAP é calculado com base nos índices de frequência, gravidade e custo das ocorrências acidentárias registradas em relação a cada empresa. São fontes consideradas para o cálculo os registros de Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) e os registros de concessão de benefícios acidentários que constam nos sistemas do INSS.

Portanto, cada CAT registrada ou cada benefício concedido pelo INSS interfere no cálculo do índice do FAP. “Isso significa que o reconhecimento de incapacidade laboral com base em nexo não previsto pela legislação repercute no aumento do custo previdenciário que a empresa deverá arcar, sem que haja respaldo normativo para isso”, explica o advogado do Coimbra & Chaves.

“É fundamental que as empresas saibam que, se tiverem o seu FAP impactado por benefício acidentário concedido com base em nexo não previsto pela legislação, podem buscar a revisão do índice e a restituição dos valores que eventualmente tiverem sido pagos a maior. Como a lista de NTEPs prevista pela legislação é extensa, detalhada e específica, é recomendável que sempre seja realizada revisão criteriosa dos benefícios que foram considerados no cálculo do FAP”, afirma Maurício Chagas.

Para mais informações e esclarecimentos sobre o tema, entre em contato com m.chagas@coimbrachaves.com.br ou 31. 2513-1900.