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A partir de 01/07/2021, o setor financeiro passará a estar sujeito a carga tributária mais elevada. A Medida Provisória nº 1.034/2021, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 01/03/2021, majorou a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida pelas pessoas jurídicas atuantes nesse ramo.
Até 31/12/2021, a alíquota de CSLL devida pelos bancos será de 25%. Depois disso, a previsão é de que a alíquota atual de 20% seja retomada.
As pessoas jurídicas de seguros privados e capitalização, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio, sociedades de crédito, administradoras de cartões de crédito, entre outras, passarão a contribuir com a alíquota de 20% até 31/12/2021. A partir de janeiro de 2022 a previsão é de que o percentual retorne para 15%.
Além disso, a nova MP também (i) altera a isenção de IPI relativa à aquisição de automóveis por pessoa com deficiência, (ii) revoga a tributação especial relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas, e (iii) institui crédito presumido de PIS/Cofins para produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação.
Segundo o sócio Conselheiro do CCA, Onofre Alves Batista Júnior, esses aumentos na tributação dos bancos, sobretudo em momentos de severa crise econômica, oneram o custo do dinheiro tomado por aqueles que necessitam recorrer a empréstimos. Os efeitos econômicos, necessariamente, repercutem por sobre aqueles que carecem de capacidade contributiva. A oneração dos bancos, assim, é discutível sob o ponto de vista econômico e criticável sob o ponto de vista constitucional.