O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), por meio do Ofício Circular SEI nº 92/2026, consolidou o entendimento de que sociedades limitadas podem emitir debêntures, ampliando as alternativas de financiamento disponíveis a esse tipo societário. A orientação representa uma mudança ao tratamento conferido ao tema até então, uma vez que a emissão desse instrumento permaneceu, por décadas, permitida apenas para sociedades anônimas, com fundamento na Lei nº 6.404/1976.

Isso porque, em razão da ausência de previsão expressa no Código Civil (norma legal que disciplina as sociedades limitadas), vinha prevalecendo uma interpretação restritiva quanto à possibilidade de emissão de títulos de dívida pelas sociedades limitadas.

O fundamento adotado pelo DREI tem como fundamento a evolução legislativa promovida pela Lei nº 14.195/2021, que autorizou expressamente a emissão de notas comerciais por sociedades limitadas, inclusive com cláusula de conversibilidade em participação societária. A partir dessa abertura legislativa, o órgão reconheceu não haver incompatibilidade estrutural para a emissão de debêntures por sociedades limitadas, especialmente no âmbito de colocações privadas — realizadas com investidores previamente identificados, sem publicidade ampla e com negociação direta entre as partes.

Vale destacar, contudo, que a orientação do DREI atua no plano registral, disciplinando a atuação das Juntas Comerciais, e não esgota a análise jurídica do tema. No âmbito das ofertas públicas, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estabelece que emissores de debêntures destinadas à distribuição pública devem, em regra, estar organizados sob a forma de sociedade anônima.

Para nossa sócia Luiza Porcaro, “a orientação do DREI representa uma abertura para as sociedades limitadas acessarem estruturas de financiamento até então restritas às sociedades anônimas, sendo indispensável, em cada operação, avaliar o enquadramento regulatório aplicável, especialmente diante das exigências da CVM”.

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O Coimbra, Chaves & Batista encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.