No julgamento do Recurso Especial n. 1.934.930/SP, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nas vendas em consignação, as dívidas se constituem no momento de entrega das mercadorias, independentemente de quando foram vendidas. Nesse sentido, se a entrega ocorreu antes do pedido de recuperação judicial, mesmo que a venda tenha ocorrido depois, o crédito será de natureza concursal e será submetido aos efeitos da recuperação.

A lide tratava da modalidade do crédito das vendas que ocorreram após o início da recuperação judicial, discutindo se seriam de natureza extraconcursal ou concursal. O juízo de primeira instância entendeu que o crédito do consignante surge apenas com a venda dos produtos ou ao fim do prazo para devolução, sentença que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Foi interposto recurso por um grupo empresarial em recuperação judicial, sob o fundamento de que o crédito seria concursal, ou seja, estaria sujeito aos efeitos da recuperação judicial. Em concordância, o STJ observou que, nas vendas em consignação, a simples entrega da mercadoria cumpre sua prestação e faz com que nasça o crédito. No caso, portanto, o crédito teria surgido antes do pedido de recuperação judicial.

O Ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, destacou que o crédito se constitui independentemente do prazo para a contraprestação, considerando tratar-se de uma troca de prestação presente por futura: uma das partes cumpre uma prestação e se torna credora, concedendo à outra parte, devedora, um prazo para a contraprestação Logo, o crédito é constituído mesmo que a contraprestação ainda não seja exigível.

Nossa sócia, Juliana Farah, considera que a decisão foi acertada. Para ela, “o contrato estimatório se forma com a efetiva entrega da coisa com preço estimado ao consignatório. A posse imediata é transferida e, a partir disso, já está aperfeiçoado o contrato e o crédito já se encontra constituído, ainda que a venda ocorra em data posterior. Assim, considerando que as mercadorias foram entregues antes do ajuizamento do pedido de recuperação judicial, ainda que a venda tenha ocorrido em data posterior, deve ser considerada a natureza concursal do crédito.”

 

O Coimbra, Chaves & Batista encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.

 

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