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O Governo Federal prorrogou o prazo para o recolhimento da contribuição ao Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e das contribuições previdenciárias devidas por pessoas jurídicas distribuidoras de energia elétrica. A medida foi implementada por meio da Medida Provisória nº 1.066/2021, publicada em 03/09 

O prazo para pagamento das contribuições devidas em relação às competências dos meses de agosto, setembro e outubro de 2021 foi postergado para a mesma data de vencimento das obrigações relativas a novembro de 2021. Ou seja, os tributos que deveriam ser pagos pelas distribuidoras de energia nos meses de setembro, outubro e novembro poderão ser quitados até dezembro de 2021.  

Entretanto, o adiamento não dispensa a retenção das contribuições devidas na qualidade de responsável tributário, e não prorroga o prazo de vencimento das contribuições retidas.  

Algumas das situações em que a legislação impõe às distribuidoras o dever de retenção de PIS/Cofins são (i) os pagamentos efetuados pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços, quando a distribuidora for empresa pública ou sociedade de economia mista federal (art. 34 da Lei 10.833/2003), estadual ou municipal, em caso de celebração de convênio (art. 33 da mesma Lei); e (ii) os pagamentos efetuados pela remuneração de serviços profissionais, de limpeza, conservação, assessoria creditícia, dentre outros, quando a distribuidora for pessoa jurídica de direito privado (art. 30 da mesma Lei). Para as contribuições previdenciárias, o art. 31 da Lei 8.212/91 impõe o dever de retenção nos casos de contratação de serviços executados mediante cessão de mão de obra.  

Onofre Batista, sócio do CCA, destaca que “apesar de a Medida Provisória não implicar em renúncia de custos por parte da União, mas apenas em adiamento do recolhimento dos tributos, representa um alívio financeiro às empresas distribuidoras de energia. O setor tem lidado com custos mais altos – principalmente das termelétricas – devido à redução do nível dos reservatórios hidrelétricos. Por isso, o apoio do governo federal é fundamental para mitigar os riscos financeiros impostos pela conjuntura atual”.