Em 27 de julho é comemorado o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, cujo objetivo é incentivar a reflexão a respeito de como os ambientes e processos laborais podem influenciar a saúde dos trabalhadores. Desde 1972 o tema tem sido objeto de políticas públicas. As Portarias nº 3236 e nº 3237 do Ministério do Trabalho e Previdência são dois importantes atos que contribuíram para os avanços da regulamentação do tema. A primeira foi responsável pela criação do Plano Nacional de Valorização do Trabalhador, enquanto a segunda estabeleceu a obrigatoriedade dos serviços de medicina e engenharia de segurança do trabalho nas empresas que contassem com mais de 100 funcionários.
Desde então, diversos outros atos foram editados a respeito do tema, com o objetivo de incentivar medidas de prevenção. Um desses mecanismos é o Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Este é um índice que varia de 0,5 a 2 e é aplicado como multiplicador da alíquota da contribuição por Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), prevista no inciso II do art. 22 da Lei nº 8.212/1991, que incide sobre a folha de pagamentos e demais remunerações. O FAP é um elemento que faz da contribuição por RAT um tributo com caráter extrafiscal. Para além da função arrecadatória, essa contribuição tem por objetivo incentivar que os empregadores adotem medidas de redução dos riscos da atividade e para aumentar a segurança do trabalho. O FAP é individualizado para cada estabelecimento e apurado em comparação com o desempenho de outros contribuintes do mesmo setor de atividades. A sua publicação ocorre anualmente pela Secretaria da Previdência Social. No seu cálculo, é levada em consideração a frequência dos acidentes de trabalho na empresa durante o período de apuração, assim como a gravidade e o custo destes. Ressaltamos a importância de que as empresas acompanhem a contabilização de acidentes do trabalho e de eventuais nexos técnicos epidemiológicos registrados pelo INSS, a fim de se certificarem a respeito da correção dos elementos considerados no cálculo divulgado pela autoridade competente. O contribuinte pode apresentação contestação ao índice, em prazo que usualmente é aberto em novembro de cada ano
Guilherme Bagno, sócio do CCBA, comenta: “Não há dúvidas quanto à importância da data para fins de conscientização e prevenção aos acidentes no ambiente de trabalho. É uma ótima ocasião para que os empregadores reforcem as suas políticas de prevenção e para que todos colaborem com a efetividade das medidas de segurança, como a correta utilização de EPIs e EPCs, por exemplo. Nesse contexto, vale a lembrança de que investimentos dessa natureza também podem contribuir para a redução do custo previdenciário das empresas.”