Em 5 de setembro de 2026, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram a versão 1.2.0 do pacote de documentação técnica da DeRE, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 3, de 2 de setembro de 2026 (link direto). A nova versão disponibiliza os leiautes preliminares dos eventos transacionais, dentre outras alterações.
A entrega da Declaração de Regimes Específicos (DeRE) é uma obrigação tributária instrumental relacionada à reforma tributária do consumo, e tem o objetivo de viabilizar a apuração do Imposto e da Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS/CBS) nos regimes específicos dos serviços financeiros, dos planos de assistência à saúde e dos concursos de prognósticos, que possuem regras específicas para apuração da base de cálculo. A autorização constitucional para esse regime excepcional se encontra prevista no art. 156-A, § 6º, II da Constituição.
No âmbito da Lei Complementar nº 214/2025, o art. 185 determina que a base de cálculo dos serviços financeiros será composta das receitas das operações, com as deduções previstas no Capítulo II do Título V. A mesma lei também prevê a incidência do IBS e da CBS sobre a receita das operações no caso dos planos de assistência à saúde (art. 235) e dos concursos de prognósticos (art. 244), observadas as respectivas regras legais de dedução. De modo a operacionalizar esses regimes específicos, e com apoio na autorização da norma do art. 305 da LC 214/2025, o art. 114, II dos Regulamentos do IBS (link direto) e da CBS instituíram a DeRE, já antecipada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.
Conforme o Manual da DeRE (p. 7, versão 1.1.0), os eventos transacionais capturam informações no nível da operação, e são transmitidos de forma contínua ou lotes em prazos diferenciados. A versão 1.2.0 da documentação técnica é a primeira a abordar os leiautes desses eventos, organizados nas séries D-2000, D-3000 e D-4000.
De acordo com as informações disponibilizadas no site da Receita Federal, em um primeiro momento, foi disponibilizada apenas a documentação técnica preliminar. A próxima versão do Manual de Orientação do Usuário (MOD), que deverá conter o detalhamento dos novos eventos transacionais, ainda não foi publicada.
Conforme Alice de Abreu Lima Jorge, sócia conselheira do CCBA, “a divulgação dos leiautes preliminares dos eventos transacionais não atende à urgência dos contribuintes na adaptação de sistemas e processos. Esse processo de adaptação, que não pode aguardar as versões definitivas dos leiautes (tendo em vista a obrigatoriedade da entrega da DeRE a partir de novembro), se apoiará em versões preliminares da declaração.
O ano de 2026 foi concebido como período de testes da reforma, e chegamos ao fim de setembro sem conhecer o leiaute definitivo desses eventos. Entendemos que a exigência de uma obrigação instrumental de tamanha complexidade, com contornos ainda incertos e prazo tão reduzido de adaptação, afronta a proporcionalidade e a razoabilidade que devem orientar a instituição de deveres instrumentais. O caminho adequado seria postergar a obrigatoriedade da entrega ou assegurar um período de testes efetivo e razoável, sem aplicação de penalidades, a partir da publicação da versão definitiva da documentação.
Enquanto essas medidas não forem adotadas, cada vez mais, a judicialização se apresenta como uma alternativa para assegurar aos contribuintes um período efetivo de adaptação, bem como para resguardá-los de penalidades decorrentes de eventuais inconsistências nas primeiras entregas.”
O Coimbra, Chaves & Batista encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.
