A reforma tributária sobre o consumo, introduzida pela EC nº 132/2023 e regulamentada pela LC nº 214/2025, instituiu regimes específicos de tributação para determinados setores econômicos. Em alguns desses regimes, a apuração do IBS e da CBS segue uma lógica distinta da regra geral: em vez de incidir sobre cada operação individualmente, os tributos são calculados sobre uma margem, apurada mensalmente a partir das receitas tributáveis deduzidas dos abatimentos admitidos em lei.

Essa particularidade justifica obrigações acessórias próprias, distintas das aplicáveis às operações em geral. É nesse contexto que surge a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), que alcança, especialmente, os prestadores de serviços financeiros, as operadoras de planos de assistência à saúde e os agentes que exploram concursos de prognósticos, incluindo apostas e loterias.

O fundamento legal da DeRE está contido no art. 305 da LC nº 214/2025. Nos termos desse dispositivo, as obrigações acessórias dos regimes específicos serão uniformes em todo o território nacional e poderão ser distintas daquelas aplicáveis às operações em geral. O § 1º especifica que as obrigações acessórias dos regimes específicos devem conter “as informações necessárias à apuração da base de cálculo, ao creditamento e à distribuição da arrecadação do IBS, além das demais informações exigidas em cada regime específico.

Parte da documentação técnica da DeRE já se encontra disponível no portal do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Em 29 de maio de 2026, a Receita Federal publicou a versão 1.0.1 do Manual de Orientação do Usuário (MOD) e dos leiautes de eventos, com disponibilização simultânea no sítio do Comitê Gestor do IBS.

A documentação compreende o Manual de Orientação do Usuário (MOD) e os leiautes de eventos, acompanhados de dois anexos. O Anexo I reúne as tabelas auxiliares, com destaque para a Tabela de Códigos de Tributação (codTrib), elemento de particular relevância para a classificação contábil-fiscal das operações: é por meio do codTrib que cada conta analítica do contribuinte é vinculada à sua regra tributária específica (incidência, dedução, isenção ou imunidade), permitindo ao sistema apurar a base de cálculo e o débito consolidado. O Anexo II contempla as regras de validação. Importa registrar, contudo, que o leiaute do evento de D-1101 – Balancete Mensal, de suma relevância para a apuração dos tributos nos regimes específicos, ainda não foi publicado na versão atual da documentação.

Conforme Alice Jorge, sócia conselheira do CCBA, a publicação parcial da documentação evidencia que o cumprimento da DeRE ainda envolve incertezas relevantes. “O leiaute do evento D-1101 — Balancete Mensal, principal instrumento de apuração agregada do IBS e da CBS nos regimes específicos, ainda não foi publicado. Além disso, os eventos classificados pelo Manual como ‘transacionais’ ainda não receberam qualquer regulação formal na versão atual da documentação”, observa a especialista.

Em 2026, segundo Alice, os contribuintes sujeitos aos regimes específicos já se deparam com desafios concretos de adaptação contábil. Embora o manual preveja a possibilidade de desdobramento fiscal de contas mistas, a sócia do CCBA destaca que, em diversas situações, a segregação contábil prévia é a única solução viável. “É o caso, por exemplo, das hipóteses em que o tratamento tributário varia em função de aspectos subjetivos do contratante, como a condição de contribuinte ou não contribuinte. Nesses casos, promover a segregação de cada operação após o fato pode se mostrar, na prática, inviável. O caminho mais recomendável parece ser a segregação contábil antecipada, com atribuição prévia da descrição detalhada e do código de tributação aplicável a cada conta analítica. Essa abordagem gera previsibilidade na apuração e pode facilitar substancialmente o cumprimento da obrigação acessória”, explica.

“O rol de códigos de tributação (codTrib) é amplo, e a correta atribuição de cada código exige um esforço interdisciplinar: estamos na intersecção entre normas tributárias, contábeis e, no caso das instituições financeiras, também regulatórias”, afirma Alice. Na avaliação da sócia do CCBA, esse trabalho não pode ser tratado como uma tarefa meramente operacional ou contábil. “A atribuição do codTrib correto a cada conta analítica pressupõe, em última análise, uma interpretação jurídica das normas dos regimes específicos. É preciso compreender o alcance dos conceitos tributários envolvidos, identificar os tratamentos aplicáveis a cada tipo de receita ou dedução e traduzir esse entendimento em uma estrutura contábil justificada (através do campo ‘descrição detalhada’), coerente e defensável perante o Fisco”, conclui.

Diante desse cenário, Alice ressalta que a complexidade do novo regime torna imperativa uma atuação antecipada e estruturada. As decisões de arquitetura contábil tomadas agora terão reflexos diretos na apuração dos tributos e no cumprimento das obrigações acessórias quando o ambiente da DeRE estiver operacional.

O Coimbra, Chaves & Batista encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.