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A partir de 31 de julho de 2025, inicia-se o prazo para envio da Declaração Trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) ao Banco Central do Brasil, com data-base em 30 de junho de 2025. Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que detenham, nessa data, ativos no exterior em montante igual ou superior a US$ 100 milhões, ou o equivalente em outras moedas. O mesmo limite será aplicado à declaração referente à data-base de 30 de setembro.

A DCBE deve ser transmitida por meio da página do Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) no site do Banco Central, acessível neste link. Usuários já cadastrados podem utilizar as credenciais da última declaração.

Nosso sócio Luiz Curtis destaca que é fundamental observar os prazos e assegurar a veracidade e consistência das informações prestadas, sob pena de sanções administrativas, como multas, conforme a Resolução BCB nº 131/2021. As instruções para preenchimento e envio estão disponíveis nos Manuais do Declarante, acessíveis no portal do Banco Central.

Paralelamente, desde 1º de julho, encontra-se aberto o prazo para envio da Declaração Econômico-Financeira (DEF), também com data-base em 30 de junho de 2025. O prazo final para envio é 30 de setembro de 2025. A DEF é obrigatória para empresas receptoras de investimento estrangeiro direto que apresentem ativos totais superiores a R$ 300 milhões. O não envio pode levar à suspensão do registro no SCE-IED, impossibilitando operações de câmbio vinculadas ao investimento direto.

O envio da DEF deve ser realizado por meio do sistema Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto, disponível neste link.

O Coimbra, Chaves & Batista encontra-se à disposição para esclarecimentos adicionais ou assessoria no que for necessário.