Em 27/12/2018, foi publicado no Diário Oficial da União o decreto n. 9637/2018, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação. A norma em questão admite a dispensa de processo licitatório em casos que possam comprometer a segurança nacional.

Apesar disso, no entanto, a contratação direta ficará sujeita a fiscalização rigorosa, como forma de evitar fraudes. O objetivo é assegurar a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade da informação em todo o país.

O texto estabelece que a segurança da informação abrange toda área cibernética, a segurança física e a proteção de dados organizacionais, além das ações destinadas à segurança e confidencialidade dos dados em geral.

De acordo com Edinaldo Moraes, chefe da segurança da informação da empresa Softplan, a implementação da PNSI é um avanço que, em conjunto com a recém- publicada Lei 13.709/ 2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, o Brasil passa a integrar o grupo de países que possuem legislação específica para a proteção de dados pessoais, se enquadrando entre os países que levam a cabo os temas relacionados à seriedade dos temas relacionados ao mundo digital.

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.

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