A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Resolução nº 244, publicada em 29 de maio de 2026, revogou a obrigatoriedade de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade pelas companhias abertas, alterando a Resolução nº 193, de 2023. A decisão surpreendeu o mercado: a Resolução nº 193 havia posicionado o Brasil como o primeiro país a incorporar formalmente os padrões internacionais do ISSB em seu ordenamento regulatório, com previsão de adoção obrigatória a partir dos exercícios sociais iniciados em 1º de janeiro de 2026. Com a mudança, o reporte passa a ser voluntário. A decisão gerou reação de entidades representativas do mercado de capitais, que manifestaram preocupação com os impactos da medida sobre a previsibilidade regulatória e a transparência das informações divulgadas.

O tema já vinha sendo objeto de debate desde 2025, quando a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) solicitou a flexibilização das regras ou o adiamento de sua implementação, sob o argumento de que a agenda regulatória prevista a partir de 2026 seria excessivamente onerosa para as empresas. À época, diversas entidades se posicionaram contrariamente à flexibilização, defendendo a manutenção da obrigatoriedade.

Com a alteração promovida pela CVM, uma coalizão formada por CFC, Ibracon, Apimec Brasil, Fipecafi, IBGC, Anefac e Amec encaminhou carta conjunta à autarquia pedindo a revisão da medida. A manifestação destacou que o CBPS — Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade, instituído pelo CFC — havia publicado, no início de 2026, relatório técnico avaliando a Resolução nº 193 como tecnicamente adequada, e que empresas e investidores já haviam realizado investimentos e adequações com base na expectativa de manutenção do cronograma originalmente estabelecido. Segundo o documento, a reversão de postura surpreendeu o mercado justamente por contradizer esse histórico recente.

As entidades reconhecem a relevância de se considerar a proporcionalidade regulatória e os custos de implementação para as companhias, mas sustentam que uma alteração dessa magnitude deveria ser acompanhada de análise aprofundada de seus efeitos no mercado. Nesse sentido, destacam que a adoção de um modelo facultativo, baseado no paradigma “pratique ou explique”, tende a gerar maior heterogeneidade nas informações divulgadas, reduzindo a comparabilidade entre emissores e comprometendo a simetria informacional.

Outro ponto de atenção levantado refere-se ao desalinhamento com os padrões internacionais de divulgação de sustentabilidade, com reflexos sobre a percepção de risco por investidores globais. O argumento ganha peso diante de dados da própria CVM: nota técnica da autarquia, divulgada em novembro de 2025, revelou que 66% das companhias pesquisadas já estavam em fase de implementação das normas do ISSB, e 73% afirmavam possuir planos de transição climática em andamento — evidência de que o mercado havia internalizado o cronograma regulatório original.

Sob a perspectiva do direito societário e do mercado de capitais, a discussão evidencia o papel crescente das informações de sustentabilidade na governança corporativa e na tomada de decisão de investidores. A mudança de enfoque regulatório, ao deslocar o reporte de um regime obrigatório para um modelo voluntário, reposiciona o nível de exigência informacional e transfere maior discricionariedade às companhias na definição do conteúdo divulgado.

Para nosso sócio Rafael Zimmer, “Ao flexibilizar exigências, a CVM atende a preocupações de custo e complexidade, mas suscita debates sobre seus efeitos na transparência e comparabilidade das informações corporativas”.

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O Coimbra, Chaves & Batista encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.