No último dia 18 de junho, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública a minuta de instrução que regulamenta a lei n° 13.506/17, a qual dispõe sobre o processo administrativo sancionador nas esferas de atuação da CVM e do Banco Central do Brasil.

Pela proposta, as infrações administrativas foram divididas em cinco grupos, cujo valor máximo da pena-base pecuniária varia entre R$ 300 mil (Grupo I), R$ 600 mil (Grupo II) R$ 3 milhões (Grupo III), R$ 10 milhões (Grupo IV) e R$ 20 milhões (Grupo V), de acordo com o tipo de infração. A minuta também estabelece um sistema de agravantes e atenuantes sendo que cada atenuante reduz entre 10% e 20% a pena, enquanto cada agravante aumenta entre 10% e 20% a pena.

Além disso, outro ponto relevante da minuta diz respeito ao acordo de supervisão, também denominado acordo de leniência na CVM. Conforme as novas regras, este poderá ser firmado em qualquer momento até o julgamento em primeira instância e poderá beneficiar os acusados com a extinção da punição ou redução de um terço ou dois terços da penalidade aplicável. Além disso, o acordo será mantido em sigilo até o julgamento de todos os acusados.

De acordo com o diretor da CVM, Henrique Machado, a consolidação das normas traz importantes avanços processuais que permitirão reduzir em até 50% diversos prazos e, consequentemente, o estoque de processos sancionadores da CVM. As notificações, por exemplo, serão feitas por meio eletrônico, com os prazos de resposta passando a correr a partir do momento em que a parte acessa a informação ou dias após ser incluída no sistema, o que ocorrer antes. A proposta, contudo, ainda será apresentada a uma nova instância no órgão administrativo sancionador: o Comitê de Acordo de Supervisão (CAS).

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria no que for necessário.