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A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, em 28/02/2019, o Ofício Circular CVM/SEP 03/2019, cujo objetivo é divulgar informações regulatórias societárias, a fim de melhorar o relacionamento entre a CVM, os investidores e o mercado mobiliário, e minimizar eventuais desvios por parte das companhias.

Para tanto, a CVM busca, por meio do Ofício Circular:

  1. disponibilizar informações às emissoras de valores mobiliários acerca dos procedimentos para envio dos dados e documentos que devem ser encaminhados anualmente à CVM pelas companhias registradas na mesma;
  2. orientar as companhias sobre os entendimentos mais relevantes e atuais do Colegiado da CVM e da SEP, acerca de aspectos legislativos e regulatórios vigentes; e
  3. reunir em um mesmo documento os Ofícios Circulares emitidos pela SEP até a data de publicação do Ofício Circular CVM/SEP 03/2019, consolidando-os, a fim de facilitar a consulta pelas emissoras de valores mobiliários.

Dentre os temas destacados pela SEP no Ofício Circular CVM/SEP 03/2019, citamos, a título de exemplo, (i) a obrigação das companhias de encaminhar os contratos de indenidades, por meio do Sistema Empresas.Net, sempre que ocorrer prestação de compromisso de indenidade para os administradores; (ii) a recomendação para as emissoras de elaborarem Políticas de Transações entre Partes Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração, que preveja procedimentos e critérios para identificação das partes relacionadas, e para a avaliação e aprovação dos contratos, para evitar conflitos de interesses; e, por fim, (iii) a necessidade de preencher, por meio do Sistema Empresas.NET, e entregar o informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas, em até 7 (sete) meses contados da data de encerramento do exercício social.

A conferência da íntegra do Ofício Circular CVM/SEP 03/2019 pode ser realizada no site da CVM, contudo, ressalta-se que a SEP adverte que isto “não dispensa a leitura das normas aplicáveis, devendo ser observada a atualização da legislação societária”, especialmente as corridas após o dia 28/02/2019.

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.