Companhias abertas que sanarem ou minimizarem previamente o dano causado por seu ilícito e que introduzirem um bom programa de compliance poderão ter reduzidas as penalidades aplicadas a si pela CVM. Tais atenuantes constam em minuta de instrução publicada na segunda-feira (18/06) que segue para audiência pública.
São circunstância atenuantes no novo processo administrativo, nos termos do art. 68, inciso V da minuta de norma, “a adoção efetiva de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, bem como a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica”
Além da adoção de um programa de compliance eficiente, a confissão do ilícito ou prestação de informações relativas à sua materialidade, boa-fé, bons antecedentes e regularização da infração também serão levados em conta para a redução da pena aplicada; as atenuantes poderão reduzir a penalidade entre 10% a 20%. As reduções de pena ainda podem chegar de 1/3 a 2/3 conforme art. 69 da instrução, “caso o dano financeiro a investidores ou acionistas seja integralmente reparado até o julgamento do processo em primeira instância”.
A instrução regulamenta também a possibilidade de firmar acordos de leniência com a autarquia até o momento do julgamento: pessoas naturais ou jurídicas “que confessarem a prática de infração às normas legais ou regulamentares cujo cumprimento lhe caiba fiscalizar” poderão celebrar acordos, conforme art. 93 da minuta de norma. Se assinado o acordo, o acusado poderá se beneficiar com a extinção de sua ação punitiva na hipótese em que a CVM não tenha conhecimento da infração, ou redução da pena.
Os trâmites acerca da cooperação com o Ministério Público, nos casos em que a infração configurar crime, ainda serão discutidos. Assim, aguarda-se a definição das possibilidades de ação da autarquia em situações como como o uso indevido de informação privilegiada (insider trading) e manipulação de mercado.
Por outro lado, a minuta também propõe mudanças na atuação sancionadora do órgão: o colegiado propõe poder aplicar dupla punição, por exemplo, podendo condenados ficar sujeitos a multa pecuniária e proibição de ocupar cargos relevantes no mercado financeiro. O órgão também cogita ter mais poder de punição, aumentando de R$ 500 mil para R$ 50 milhões a multa máxima nos casos em que não for possível medir a vantagem obtida.
O Coimbra & Chaves se encontra à disposição para o que for necessário.