No último mês, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou as Resoluções CVM n° 160, 161, 162 e 163 que alteraram as normas aplicáveis às ofertas públicas de valores mobiliários no mercado brasileiro. Segundo Marcelo Barbosa, presidente da CVM, o novo marco regulatório tem o objetivo de conferir maior flexibilidade para a realização de ofertas públicas e simplificar o acesso a informações por parte dos investidores, utilizando-se de documentos padronizados e mais sucintos.
A Resolução CVM nº 160 substituirá as Instruções Normativas n° 400 e 476, tornando-se a regra geral aplicável às ofertas públicas de distribuição primária e secundária de valores mobiliários. A Resolução CVM nº 161 dispõe acerca do novo regime para registro dos coordenadores de oferta pública de distribuição de valores mobiliários, enquanto a Resolução CVM n° 162 promove alterações pontuais em outras normas da CVM, para adequá-las às novas terminologias e estruturas adotadas pelo órgão regulador e a Resolução CVM n° 163 dispõe sobre a oferta pública de distribuição de nota promissória.
Dentre as mudanças promovidas pelo novo marco regulatório, destacam-se: (i) a expansão das ofertas realizadas sem análise prévia pela CVM, conduzidas pelo rito automático; (ii) a simplificação das informações das ofertas públicas, com modelos padrão de lâminas e prospectos mais objetivos; (iii) a redução do período de restrição à divulgação de informações em virtude da realização de ofertas públicas – conhecido como “período de silêncio”; (iv) a permissão para divulgação de vídeos com apresentações a investidores; (v) a possibilidade de que sejam estabelecidas prioridades na distribuição de valores mobiliários para pessoas vinculadas ao emissor, como acionistas e colaboradores; e (vi) a criação de normas aplicáveis a emissores em situação pré-operacional, incluindo sociedades constituídas com o propósito de adquirir outras companhias.
As novas Resoluções editadas pela CVM entram em vigor a partir do dia 02 de janeiro de 2023, unificando a regulação vigente acerca da matéria.
Nossa sócia Marisa Goulart ressalta que “o novo marco regulatório das ofertas públicas era muito aguardado pelo mercado e pode propiciar o aumento do volume de emissões, diante da racionalização de regras e diminuição da burocracia atrelada à realização de uma oferta pública”.
Os atos editados pela CVM podem ser acessados na íntegra por meio dos seguintes links: Resolução n° 160, Resolução n° 161, Resolução n° 162 e Resolução n° 163.
O Coimbra, Chaves & Batista encontra-se à disposição para esclarecimentos adicionais ou assessoria no que for necessário.