No último dia 23 de outubro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou uma administradora de fundos e seu diretor responsável, à unanimidade, por irregularidades relacionadas à ausência de um setor de compliance adequado na estrutura organizacional da administradora. De acordo com a CVM, não foi apresentada à autarquia uma política de gestão de risco de liquidez dos fundos administrados pela sociedade empresária, o que ensejou condenação ao pagamento de penalidade pecuniária nos montantes globais de R$470.000,00 para a administradora e R$235.000,00 para o gestor.
Além disso, a CVM constatou, após inspeção in loco, que não havia “segregação física de instalações entre áreas responsáveis por diferentes atividades prestadas relativas ao mercado de capitais, ou definição clara e precisa de práticas que assegurem o bom uso de instalações, equipamentos e arquivos comuns a mais de um setor da empresa”. Isso porque o diretor responsável pelas atividades de administração e gestão de fundos “ocupava uma sala separada por uma simples divisória, sem controle de acesso, em local próximo à mesa de operações da instituição”.
O Diretor relator do processo administrativo sancionador, Pablo Renteria, concordou com a ampla maioria dos pontos levantados pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais, órgão responsável por formular a acusação. Em seu voto, o Diretor ressaltou o caráter pedagógico da punição em vista da relevância da administradora no mercado de administração fiduciária de fundos de investimentos; não obstante, levou em consideração algumas circunstâncias atenuantes para fixar a condenação, como o curto período de atuação da administradora de fundos na atividade de administração de carteiras.
Com relação à responsabilização do diretor, este tentou alegar que os atos praticados pela administradora somente poderiam ser imputados à pessoa jurídica, tese que não foi acolhida pelos julgadores. O relator, embora tenha reconhecido que a responsabilidade do administrador é subjetiva, conforme a CVM já decidiu em outras oportunidades, entendeu como plenamente justificada a responsabilização do diretor no caso concreto.
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