A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou, no dia 10 de outubro de 2018, audiência pública para alteração de diversas Instruções da CVM, dando início à implementação da primeira fase do Projeto Estratégico de Redução de Custo de Observância.

A elaboração de tal projeto teve início em novembro de 2017, com o objetivo de reduzir os custos de observância entre os agentes do mercado de capitais, através da revisão de normas técnicas consideradas redundantes, a fim de aumentar a eficiência da regulação do mercado e atrair recursos internacionais, sem ameaçar a transparência e a proteção dos investidores.

A primeira fase do projeto, cuja execução teve início com a Audiência Pública lançada na semana passada, está relacionada à revisão de normas menos complexas, que não são tão relevantes para o mercado de forma geral, por serem aplicadas em casos mais particulares.

Visando evitar a sobreposição e a redundância das regulamentações, a CVM propôs revogar as Instruções de número 116, 117, 296 e 297, considerando que seu conteúdo já se encontra regulamentado por normas supervenientes mais modernas e específicas. Ademais, a Autarquia pretende unificar os relatórios previstos nos arts. 39, IV, e 40, III, da Instrução CVM 578, a fim de consolidar em documento único informações de caráter complementar, bem como abolir a obrigatoriedade de envio da Declaração Eletrônica de Conformidade pelos fundos de investimento, atualmente prevista na Instrução CVM 510, além de fazer outras alterações nas Instruções de número 51, 279, 358, 361, 359, 361, 480, 400, 472, 539, 542, 543, 555.

A abertura da audiência pública representa uma oportunidade para os agentes do mercado se manifestarem acerca das mudanças propostas, assim como sugerir novas alterações de instrumentos normativos redundantes. Ressalta-se que o prazo para encaminhamento das opiniões à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM) finda-se no dia 01 de novembro de 2018.

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para o que for necessário.